A Compensação Financeira pela utilização dos Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica – Compensação Financeira – CFURH foi instituída pela Constituição Federal de 1988 e trata-se de um percentual que as concessionárias de geração hidrelétrica recolhem pela utilização de recursos hídricos. A Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL gerencia a arrecadação e a distribuição dos recursos entre os beneficiários: Estados, Municípios e órgãos da Administração Direta da União.
As concessionárias recolhem 7% do valor da energia produzida a título de Compensação Financeira. O total a ser pago é calculado segundo uma fórmula padrão: CF = 7% x energia gerada no mês x Tarifa Atualizada de Referência – TAR.A tarifa de referência aplicada para calcular o encargo foi de R$77,38/MWh em 2019 contra R$ 74,03/MWh em 2018.
Empreendimentos hidrelétricos enquadrados como Pequenas Centrais Hidrelétricas são dispensados do recolhimento da Compensação Financeira, nos termos da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996.
As hidrelétricas brasileiras pagaram R$ 3,07 bilhões pelo uso da água em 2019, considerando a soma da CFURH e os royalties da Itaipu. O valor é 18,72% maior do que foi arrecadado em 2018. Do total arrecadado, R$ 1,81 bilhão é referente à CFURH, o restante vem de Itaipu.
Trata-se de um encargo pago por todas as hidrelétricas do país. O recurso arrecadado é dividido entre União, estados e municípios. A legislação anterior (Lei 8.001/90) definia como percentuais de distribuição da CFURH 45% para os estados; 45% para os municípios; e 10% para a União. O PL 315/2009 aprovado em 11/4/18 pelo Senado alterou o repasse para os estados de 45% para 25%, transferindo essa diferença para os municípios, que passam de 45% para 65%. Essa compensação é repassada mensalmente, a mais de 722 municípios no país.
Em 2019, as empresas de geração foram pagadoras desse encargo, correspondente a 194 UHEs-Usinas Hidrelétricas em todo o país. No Mato Grosso, das 15 UHEs, o estado em 2019 recebeu 18,24 milhões, os municípios impactados pelas UHEs 47,43 milhões e a União 7,29 milhões totalizando 72,96 milhões.
No total, em 2019 no Estado de Mato Grosso foram 21 municípios beneficiados na proporção da área inundada pelos reservatórios das Usinas, assim distribuídos:
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Os recursos não podem ser aplicados em qualquer atividade. O art. 8° da Lei no 7.990/1989 veda a aplicação dos recursos em pagamento de dívida e no quadro permanente de pessoal. Tal vedação não se aplica (i) ao pagamento de dívidas para com a União e suas entidades, (ii) ao custeio de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, especialmente na educação básica pública em tempo integral, inclusive as relativas a pagamento de salários e outras verbas de natureza remuneratória a profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública.
Os valores arrecadados são recolhidos em conta única do Tesouro Nacional no Banco do Brasil, 50 dias após o final do mês da geração. A Secretaria do Tesouro Nacional distribui os montantes arrecadados diretamente aos estados, municípios e entes da União, a partir do cálculo fornecido pela ANEEL.
Teomar Estevão Magri
Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho, com MBA em Gestão de Negócios, Especialista em Energia e membro do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de MT-Concel.