Muitos trabalhadores e empregadores ainda fazem confusão entre os conceitos de feriado e ponto facultativo. Mas afinal, qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?
Pois bem, o ponto facultativo é aquele em que o empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus colaboradores. Já o feriado é uma data decretada e oficializada nos calendários nacionais, estaduais e municipais tornando obrigatória a dispensa dos serviços nesses dias.
No entanto, em muitos casos a lei e as CCts permitem o trabalho nos feriados, e, nestas situações os empregados que laborarem nestes dias, devem receber o pagamento em dobro.
Antes de adentrar no tema especifico, ressaltamos que, falando em termos econômicos, cada dia de feriado traz prejuízos a Nação, aos Estados, aos Municípios e ao setor produtivo de modo geral.
Após dois anos de pandemia, o município por bom senso, buscando minimizar os efeitos causados pela Covid-19, decretou de forma excepcional, como ponto facultativo datas que anteriormente eram feriados, com intuito de alavancar e fazer girar a economia local, para recuperar em parte os prejuízos da pandemia.
No caso especifico do feriado municipal de Corpus Christi, o prefeito Municipal estabeleceu através do Decreto 9.141/2022 editado na tarde desta segunda-feira (13), como sendo ponto facultativo e, portanto, as empresas têm a faculdade de abrir o seu comércio ou não, e também de convocar seus empregados ou não, sem qualquer ônus adicional.
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A Convenção Coletiva de Trabalho do comércio determina que os empregadores de estabelecimentos comerciais não podem convocar seus empregados para trabalharem nos feriados de 1º de janeiro, sexta-feira santa, 1º de maio – dia do trabalhador -, 2º de novembro – dia de finados e natal, podendo, no entanto, convocá-los nos demais feriados, para tanto, terão que remunerá-los em dobro.
Como nos casos anteriores, lamentavelmente percebemos que a orientação de várias entidades do comércio, de forma equivocada na interpretação do conceito de ponto facultativo e feriado, vem propalando que o comércio que convocar seus empregados para o trabalho terá que remunerá-los em dobro, entendendo que o ponto facultativo se refere apenas ao funcionalismo público, quando na verdade, o ponto facultativo é para estabelecer a faculdade para o comércio e demais setores produtivos de abrir ou não o seu estabelecimento sem qualquer remuneração adicional aos seus empregados.
Otacílio Peron e Ana Karolaine Figueiredo de Freitas Peron, são assessores jurídicos da CDL Cuiabá
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