Há meio século, houve um “dia D”, na Itália, em Montese, Monte Castelo, onde o soldado brasileiro combatendo, em ambiente adverso do inverno europeu, destacou-se com o tenente Iporã, o capitão Neves, Plínio Pitaluga, Ezenóbio da Costa, além de outros, para citar tão só os de Mato Grosso, – no embate de forças, rendendo aquela fortaleza, tomando-as das forças do Eixo e iniciando-se aí a rendição da aliança avassaladora do Eixo, em sua guerra de conquista.
Não se pode olvidar o desembarque na Normandia até a celebração de paz e o fim das hostilidades.
Não foi, porém, apenas uma vitória de guerra. Foi muito mais. Foram a razão, a finalidade de paz, solidariedade universal, respeito entre as nações que, aliadas, terçaram armas pela vida e vigência da democracia, então, forte, traiçoeira e tenazmente agredida, quase violentada, só resgatada com o heroísmo que não deixou de ver imoladas milhões de vidas, em holocausto à honrada pátria.
Salvou-se, porém, a democracia e, hoje, embora haja “pistóia”, vive-se em mundo livre, com essa tendência ampliativa e concretizando-se, reiteradamente, entre os povos.
Foi para que tivéssemos este “dia D”, em 2 de outubro, que o Brasil não hesitou, com Vargas, em participar da Aliança de Nações, em defesa da democracia.
A democracia com seu regramento jurídico-legal, volta a ser exercida através das eleições gerais e voto direto. É o povo, a nação, redivivos, exercendo aquele direito constitucional, universal, consciente e garantido de que “todo o poder emana do povo, que o exerce por Constituição“. É o que está determinado no artigo 1°, parágrafo único, da Constituição Federal vigente, ao normatizar os “princípios fundamentais” por ela acolhidos e defendidos.
É com o mesmo desiderato ético, filosófico, político e pragmático, a carta política de 1988 idealiza “constituir uma sociedade livre, justa e solidária”, “garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização, e promover o bem de todos. É o mandamento do preceito coercitivo, cogente, inscrito no artigo 3°, incisos I e IV, da Carta Constitucional.
E, eis aí, a Nação que o povo, através do Estado, deseja ver realidade e diligenciando este, com exação, sem omissões ou prevaricações aquele fim propugnado no mandamento maior, para o bem de todos e com transparência integral de seus atos, para que não se crie, após o clamor público dos “caras pintadas”, as “CPIs do orçamento e outras para punir os inescrupulosos” que chegaram ao governo e ao Congresso pelo voto, assim como às assembléias legislativas, após sua bem urdida falácia, truculência e ardil com que ludibriaram o povo.
Esses “caras pintadas”, todavia, aprenderam a lição; conhecem e sabem, hoje, identificar aqueles elementos indutores de erro, vilipêndio e agressão à cidadania. Por isso, à sua falácia, mendacidade e má-fé reagirão e os eliminarão, fazendo cessar a agressão, usando, de imediato, a arma que está à sua mão e que lhe foi conferida pela Justiça Eleitoral, podendo e devendo reagir, em defesa de seu direito sagrado de cidadania, exorcismando desses candidatos com sua arma – que ele está autorizado a usar – seu título eleitoral, seu voto, não lhes sufragando o nome, não lhes dando seu voto.
No dia 2 de outubro, é essa a sua posição cívica e legal, cidadãos eleitor. Seu voto é a soberania popular, elegendo, direta e secretamente, os dirigentes do País, do Estado, das Assembléias, e do Congresso Nacional. Porém, livre, nos termos da Constituição, livre nos termos da lei e livre nos termos das garantias que lhe confere a Justiça Eleitoral. Não frustre essa eleição. Compareça às urnas e ajude a mudar o seu País.
É esta eleição, com o retorno da democracia, o momento, o dia decisivo para a catarse geral neste País, já que serão eleições gerais. Daí, corolário inarredável é que o seu sufrágio universal pelo voto direto e secreto (artigo 14, da Constituição Federal), há de ser escoimado de qualquer mácula, de qualquer assédio dele arrebatador, seja a que título for, a fim de que possamos em futuro – que já é presente – construir Nação livre, solidária, justa e promover o bem de todos, como enfatizado no início e previsto na Constituição Federal, em seu artigo 3°.
Não permitam, cidadão e cidadã eleitores, que seu sagrado direito de voto direto, secreto e livre, seja conspurcado pelo maquiavélico e tredo pedido ou vilipêndio argentário do candidato que já assim se identificou. Refute-o, volte-lhe as costas e deposite na “urna da democracia” o seu voto de consciência pura, para redimir este País, senão hoje, amanhã, que será breve.
País esse que se não for assim para nós, sê-lo-á para nossos pósteros; porém, com a semente do voto sadio que hoje plantamos e que em seara, onde a ética, sob a vigilância da cidadania, começou a vigorar na política partidária, vicejará, induvidosamente, neste grande País e com grandes transformações de costumes e benefícios sociais reclamados pela nação.
Lembrem-se, cidadão e cidadã eleitores, de Monte Castelo, onde a liberdade mundial não caiu, imperando a democracia e, hoje, para que ela prospere, renovada, depurada de feridas sofridas, agudas e crônicas, basta a utilização de sua arma – o voto, com critério, para o “bem de todos”. Seja digno desse direito de votar.
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Não se esqueça de que pela indignidade outros tantos não têm esse direito. Que não precise mais “pintar a cara” para corrigir o Estado. Façamo-lo, agora, no dia 2 de outubro, nas urnas, escolhendo os nomes dignos.
É o meio mais eficiente e normal que, no Estado de Direito, a Constituição Federal assegura e garante ao cidadão.
Já a “Águia de Haia”, Rui Barbosa, pregava a importância moral, legal e cívica do voto, em suas lutas e cujas assertivas, de todos conhecidas, escuso-me por não transcrever.
É nesses moldes que esse pleito eleitoral se consumará, eis que a dignidade da cidadania não se rende a outro comportamento. E mais, atalaia indormida, a Justiça Eleitoral está adestrada para quaisquer tentativas, abertas ou subreptícias de fraude e quejandos, como mecadejar o voto, depois, os deveres por eles delegados. A exceção é previsível e há de se transformar em regra. Tais abusos e aleivosias serão cerceados pelas forças do Exército, já requisitadas pela Justiça Eleitoral para, por convocação desta, manterem a ordem e a Constituição Federal, que, assim, haverá de ter seus mandamentos observados e respeitados, em prol do Estado de Direito e da Democracia, nas eleições do dia 2 vindouro.
Em conclusão e sob outro aspecto da mesma questão, devo explicar que, por essa democracia, nascida do voto livre, e em face da intensa atividade constitucional desenvolvida pelo Ministério Público, ao qual pertenço, com muita honra, políticos marcados, talvez, por “pecado venial”, intentaram reduzir as atribuições desse “ente autônomo”, fiscal da lei e da sua execução, por força constitucional; não o conseguiram; e não mais tentarão essa aventura, com certeza, pois a nação não acolherá o retrocesso.
Aliás, para lavar aquele “pecado” basta um mea culpa ou, simples “penitência”, – não confundir com penitenciária que é consequência do crime e da lei. Porém, que após as eleições não se faça mister a ação saneadora do Ministério Público, em salvaguarda da lei, da Constituição e da democracia, da qual é guardião e a aspiração e expectativa que deixo aqui registrada como mensagem primordial para o bem da coletividade.
* Artigo escrito por Lourival Pinto de Souza, originalmente em 29 de setembro de 1994 (in memorian, *1934-2010+).
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