O prefeito Beto Farias(PMDB) que está tentando a reeleição em Barra do Garças teve quatro pedidos de impugnação protocolados e todos foram indeferidos pela justiça na semana passada.
O juiz da 47° Zona Eleitoral, Wagner Plaza Machado Júnior, deferiu o pedido de registro de candidatura. O juiz julgou improcedente as ações de impugnações do advogado Adriano Azevedo de Araújo, da coligação "Barra do Garças Muito Mais", do candidato Sandro Saggin (DEM), do empresário e músico Fernando Delmondes (DEM), candidato a vice do democrata e do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Os pedidos de impugnações remontavam a condenação de Beto Farias nas eleições de 2010, quando concorreu à Câmara Federal, e foi denunciado por abuso de poder econômico por uso indevido de meio de comunicação. À época, o candidato concedeu entrevista a uma emissora de TV depois de ter sido vítima de um suposto atentado em seu comitê de campanha.
Beto Farias foi denunciado pelo candidato a deputado estadual Candido Teles, filiado ao PSB, e foi condenado em primeira e segunda instância. Recorreu ao TSE e suspendeu por força de liminar a condenação de três anos de inelegibilidade. Com a decisão, concorreu a prefeitura e venceu às eleições.
Neste ano, mesmo respaldado por certidão de elegibilidade, os adversários de Farias apostavam na sua inelegibilidade e impetraram ações para afastá-lo do pleito. Em parecer monocrático, o ministro do TSE, Luiz Fux suspendeu a inelegibilidade do prefeito e deixou o caminho livre para uma nova candidatura.
Em seu despacho, Wagner Plaza alegou que a condenação do prefeito teve início a partir do dia da eleição de 2010 transitou em julgado em maio de 2014, quando já não cabe mais recurso.