Para viabilizar o auxílio-taxista, as prefeituras de todo o país precisam enviar os dados cadastrais dos motoristas devidamente registrados para o Ministério do Trabalho e Previdência, como já informado no portal de notícias da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Isso ocorre porque são as prefeituras as responsáveis pela emissão das permissões para taxistas (Lei 12.468/2011), mas a entidade esclarece que o benefício, as regras e o pagamento são de responsabilidade do governo federal.
Diante do curto prazo aberto pela União para o envio dos dados cadastrais, a CNM entende que é importante prestar alguns esclarecimentos sobre o benefício. As prefeituras estão sobrecarregadas para fazer o envio dos dados com celeridade. O primeiro prazo do Ministério para os Municípios, que começou em 25 e encerrando no dia 31 de julho, foi de menos de uma semana. De acordo com a pasta, taxistas que tiverem dados enviados até a data e que forem contemplados deverão receber a primeira parcela do auxílio em 16 agosto. Para dados recebidos de 5 a 15 de agosto, o pagamento deve ocorrer em 30 de agosto. Já para envios de 20 de agosto a 11 de setembro, a previsão é de repasses de setembro a dezembro.
A CNM reforça que há ainda questões técnicas para envio das informações, que devem ser compartilhadas por meio de upload no site do Ministério. Há relatos de dificuldades no acesso à plataforma. Além disso, a entidade municipalista destaca que é importante informar que a definição dos contemplados não é uma decisão dos Municípios, mas do governo federal com base nos critérios definidos pela Emenda Constitucional 123/2022, que criou o auxílio, e na Portaria 2.162/2022, que regula o benefício.
Às prefeituras, cabe a tarefa de repassar os dados dos motoristas de táxi devidamente registrados nas prefeituras, detentores de concessões ou autorizações (alvará) até 31 de maio de 2022. Os Municípios ainda terão de informar, mensalmente, essa relação para fins de formação e manutenção de cadastro.
VALORES E PAGAMENTOS – É responsabilidade da União a definição dos valores e da quantidade de parcelas e do pagamento do auxílio-taxista. A Confederação Nacional de Municípios considera fundamental elucidar dúvidas sobre os valores. A EC 123/22 previu um valor global de R$ 2 bilhões para o auxílio com parcelas mensais no limite máximo de R$ 1 mil. Isso não significa que essa quantia está garantida, como muitos taxistas podem ter compreendido. O valor e o número de parcelas dependerão da quantidade de contemplados.
Dados da Federação Nacional dos Taxistas e Transportadores Autônomos de Passageiros (Fencavir) apontam a existência de, aproximadamente, 300 mil veículos registrados e 600 mil motoristas no Brasil, entre permissionários e auxiliares (motoristas que não possuem permissão, mas têm autorização do poder municipal e que também estão em condição de receber o auxílio). Considerando esses dados e a hipótese de todos esses 600 mil motoristas estarem aptos na base do Ministério, o valor mensal já não alcançaria R$ 1 mil, mas R$ 555 (em caso de seis parcelas).
Outro ponto importante é que nem todos os taxistas devidamente registrados – e, portanto, listados pelas prefeituras no envio ao Ministério do Trabalho – receberão o auxílio. A Portaria 2.162/2022, de 27 de julho, informa que o governo federal validará outros requisitos. Além de residir e trabalhar no Brasil, ter o registro para exercer a profissão regular, com emissão até 31 de maio de 2022, os motoristas deverão estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) regulares e não poderão estar vinculados à concessão de pensão por morte de qualquer natureza, beneficiário do auxílio reclusão ou ser titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.
A CNM ressalta, portanto, que a categoria profissional deve se atentar para todas as regras e para a definição do Ente responsável por cada etapa, para que não haja uma cobrança indevida sobre os gestores municipais.
HISTÓRICO – O benefício aos taxistas faz parte dos benefícios previstos pela Emenda Constitucional 123/2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes e tem validade até dezembro de 2022. A medida também ampliou temporariamente os valores do Auxílio Brasil, entre outras ações, mas cabe destacar que o auxílio aos taxistas é pontual e não é considerado um benefício da política de assistência social.
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