A prefeitura de Cuiabá publicou os, Decretos 9.608/2023 e 9.609/2023 regulamentam a cobrança do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) neste ano. Pelas normativas, ficam atualizados os valores do metro quadrado de terreno e de construção previstos na Planta de Valores Genéricos do Município. A alta será de 6,47%.
A data de vencimento da cota única com desconto de 10% e da primeira parcela do IPTU 2023 será dia 25.
Conforme o Município, o percentual a ser aplicado no exercício 2023, resulta da variação acumulada, no período de novembro de 2021 a outubro de 2022, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Com a nova normativa, o documento de arrecadação municipal deverá ser retirado pelos contribuintes nos postos de atendimento indicados pelo Município ou via internet no site da Prefeitura Municipal de Cuiabá, Portal do Contribuinte, através do endereço eletrônico: https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br .
Dia 25 é a data-limite para o pagamento com desconto de 10%, para quem optar pela cota única. Para o contribuinte que parcelar, a data de vencimento é a mesma, dia 25 de abril, próxima terça-feira.
Conforme o calendário do Executivo as demais parcelas vencerão conforme as seguintes datas:
-Primeira parcela – 25/4
-Segunda parcela – 12/5
-Terceira parcela – 12/6
-Quarta parcela – 12/7
-Quinta parcela – 11/8
-Sexta parcela – 12/9
-Sétima parcela 11/10
-Oitava e última parcela – 13/11
Após 25 (vinte e cinco) de abril de 2023, não mais será concedido o desconto para o pagamento da cota única do IPTU 2023.
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A prefeitura informa ainda que o contribuinte que discordar do valor do IPTU 2023 de seu imóvel poderá requerer revisão de lançamento do imposto até o dia 25 de maio de 2023, cujo pedido será objeto de análise e manifestação preliminar de autoridade fiscal em unidades administrativas competentes vinculadas à Diretoria de Cadastro Fiscal Imobiliário.
O contribuinte que já efetuou o pagamento do IPTU 2023 com valor maior que o lançado anteriormente terá a diferença disponibilizada como crédito para o IPTU 2024. Em caso de discordância, poderá requerer (via Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte) a revisão.
Para os contribuintes beneficiados com a redução do IPTU baseado pela nova Planta Genérica de Valores (aprovada em 2022 e suspensa por ordem judicial) será cobrada a diferença em novo boletos contendo o valor da diferença.
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