Contribuintes com débitos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) ganharam oportunidade para renegociar dívidas. As negociações podem ser feitas até o dia 31 de agosto, por meio do Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis).
O Refis é destinado a pessoas físicas e jurídicas que tenham débitos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2020. Por meio dele é possível negociar ou renegociar valores com até 95% de redução nos juros e multas, além de parcelar em até 60 vezes.
Para débitos de IPVA registrados em Dívida Ativa, o contribuinte deve procurar o atendimento presencial ou online da Procuradoria Geral do Estado. Nos casos dos valores referentes ao ITCD, a negociação é feita, somente, pelo atendimento presencial. Confira aqui os canais de atendimento da PGE.
Em relação aos valores de IPVA e ITCD sob gestão da Sefaz, a adesão ao Refis pode ser feita tanto online, quanto presencial em uma Agência Fazendária (Agenfa). Devido a pandemia da Covid-19 o atendimento presencial é realizado mediante agendamento prévio, que deve ser feito por e-mail ou telefone da Agenfa do domicílio tributário do contribuinte. Acesse aqui, a lista das Agências Fazendárias.
Para débito decorrente do descumprimento de obrigação principal, o valor pode ser pago à vista com 95% de desconto nos juros e multas ou de forma parcelada, nas seguintes condições:
– Redução de 85% para pagamento em 2 a 12 parcelas
– Redução de 80% para pagamento em 13 a 18 parcelas
– Redução de 70% para pagamento em 19 a 24 parcelas
– Redução de 60% para pagamento em 25 a 36 parcelas
– Redução de 50% para pagamento em 37 a 48 parcelas
– Redução de 45% para pagamento em 49 a 60 parcelas
Para débito decorrente do descumprimento de obrigações acessórias, ele pode ser pago à vista com 90% de desconto nos juros e multas ou de forma parcelada, nas seguintes condições:
– Redução de 80% para pagamento em 2 a 12 parcelas
– Redução de 75% para pagamento em 13 a 18 parcelas
– Redução de 65% para pagamento em 19 a 24 parcelas
– Redução de 55% para pagamento em 25 a 36 parcelas
– Redução de 45% para pagamento em 37 a 48 parcelas
– Redução de 40% para pagamento em 49 a 60 parcelas
As parcelas devem atender aos valores mínimos dispostos para cada órgão que faz a gestão da dívida, no caso da Sefaz, o valor de cada parcela do ITCD deve ser de no mínimo de cinco Unidade Padrão Fiscal (UPFMT), já do IPVA deverá ser equivalente a uma UPF/MT, no mínimo. O valor da UPF de agosto é de R$ 198,90.
O processo de renegociação pode ser feito no site da Sefaz neste link
Leia também: Famílias cuiabanas controlam dívidas e inadimplência cai em julho