Em mais um capítulo na tentativa de zerar o déficit fiscal, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou ontem uma Medida Provisória (MP) para começar a taxar os fundos exclusivos, ou fundo dos ‘super-ricos’.
O MT Econômico preparou uma matéria para explicar o que muda e os motivos para a nova taxação.
De acordo com estimativas do governo federal, há cerca de 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados, que acumulam R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% dos fundos no país.
Apesar de não haver limite mínimo de aplicações, estima-se que os investidores desse tipo de fundo devam ter patrimônio mínimo de R$ 10 milhões, já que os custos de manutenção podem somar até R$ 150 mil ao ano.
Por ser uma Medida Provisória, o texto possui validade imediata, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias ou perde a legitimidade. Com a MP, a previsão é de arrecadar aproximadamente R$ 54 bilhões até 2026, com a taxação dos ‘super-ricos’ e o capital aplicado em offshores (empresas no exterior).
Offshores
A tributação das offshores estava em Medida Provisória, mas devido a resistência dos parlamentares em aprovar a cobrança do imposto, o governo optou por transformar a proposta em um Projeto de Lei (PL).
Através da PL, o governo quer estabelecer a tributação de trusts, quando uma terceira pessoa fica encarregada de administrar os bens dos investidores. No Brasil, hoje, esses recursos só são tributados se o capital retornar para cá.
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O que muda?
Antes da MP, os fundos exclusivos pagavam Imposto de Renda (IR) somente no momento do resgate e com a tabela regressiva (o imposto se torna menor ao longo do tempo). Agora, a decisão foi de igualar o fundo dos ‘super-ricos’ com os demais fundos de investimento, através da cobrança semestral de IR.
Esse valor é importante para ajudar a cumprir a meta de zerar o déficit primário em 2024, que foi estabelecida através do Novo Arcabouço Fiscal aprovado na semana passada pelo Congresso.
Novo Arcabouço Fiscal
O texto do Novo Arcabouço Fiscal substitui o Teto de Gastos prevê a limitação do crescimento das despesas do governo a 70% da variação da receita dos últimos 12 meses. Dentro dessa porcentagem, haverá um limite superior e um piso de oscilação para a despesa.
A lei complementar aprovada na semana passada possui flexibilidade em casos de imprevistos na economia e estabelece mecanismos de defesa para os próximos governos. Em caso de descumprimento dos 70%, o crescimento das despesas do ano seguinte cairá para 50%.
Essas mudanças só passarão a valer a partir de 2025. Para o ano que vem, além da meta de zerar o déficit primário, o teto será limitado em 2,5% do crescimento real da despesa e atingir um Superávit de 0,5%.
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