Os eleitores que por algum motivo não votaram no primeiro turno, dia 2 de outubro, nem justificaram o voto, devem votar em Cuiabá neste segundo turno no dia 30 de outubro.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral(TSE), o segundo turno acontece em 57 cidades de 20 estados, inclusive em Cuiabá.
Caso o eleitor não puder apresentar a justificativa no dia da votação, deverá fazê-lo até o dia 29 de dezembro (60 dias após o segundo turno). E quem não votou nem justificou a ausência no primeiro turno tem até o dia 1º de dezembro para fazê-lo através do Requerimento de Justificativa Eleitoral que deve ser entregue em um cartório ou posto de atendimento eleitoral ou encaminhado, via postal, ao cartório da zona eleitoral onde ele for inscrito.
Os eleitores que estiverem no exterior no dia da eleição terão até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral, podendo entregá-la pessoalmente ou encaminhá-la pelos Correios. O requerimento deve ser apresentado – juntamente com cópia de documento brasileiro válido de identificação e com a prova do motivo alegado – ao respectivo cartório do município onde o eleitor vota.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa ficará impedido de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Já o eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida perde o título.