Em ano eleitoral, não são apenas os agentes públicos que estão sujeitos à restrições e proibições. A legislação eleitoral também traz uma série de regras quanto à conduta dos eleitores, que devem estar atentos para não cometer irregularidades.
O secretário judiciário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Fernando Maciel, explica que “ainda é uma prática cultural brasileira o candidato fazer algum tipo de assédio ao eleitor oferecendo a ele algum tipo de vantagem, ou algum tipo de bem em troca do voto”. Ele alerta que esse tipo de conduta é considerado crime de corrupção.
A legislação não permite que cidadãos troquem seus votos por qualquer tipo de vantagem, como dinheiro ou favores. Além disso, coagir ou ameaçar qualquer pessoa a votar em um candidato também é considerado crime e pode acarretar em até quatro anos de prisão.