A Secretaria Municipal de Fazenda de Cuiabá esclarece que o contribuinte, cuja cobrança da taxa de lixo não tenha sido inclusa na conta de água, deverá acessar o Portal do Contribuinte para emissão da guia complementar para pagamento, através do endereço eletrônico https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br/portalfazenda/PortalContribuinte/Home . A obrigatoriedade do pagamento não vale para os casos em que a isenção foi concedida.
O primeiro vencimento do tributo ocorrerá em agosto. Conforme publicado em Decreto de nº 9.695, publicado na Gazeta Municipal do dia 29 de junho, o vencimento ocorrerá nas seguintes datas: 10 de agosto, 11 de setembro, 10 de outubro, 10 de novembro, 11 de dezembro e 10 de janeiro de 2024.
Em algumas situações, não foi possível vincular a conta de água com a inscrição imobiliária da Prefeitura de Cuiabá. A implantação do tributo em Cuiabá atende à obrigatoriedade imposta aos municípios brasileiros, por meio da Lei Federal nº 14.026/2020.
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Para este ano, o valor mensal da taxa é de R$ 10,60 para imóveis que recebem o serviço de coleta domiciliar de lixo três vezes por semana e R$ 21,20 para aqueles onde a frequência é de seis vezes por semana. Atendendo a Lei nº 522/2022, aprovada na Câmara Municipal, 75% dos imóveis cuiabanos estarão isentos do pagamento do tributo em 2023.
A cobrança da taxa de lixo será feita por meio da concessionária Águas Cuiabá, seguindo a data de vencimento da fatura de consumo de água e esgotamento sanitário. O contribuinte tem ainda a possibilidade de solicitar a concessionária a separação da cobrança, que passará a ser feita pela Secretaria Municipal de Fazenda, mediante emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
Se assim preferir, o contribuinte poderá fazer a opção pelo pagamento da taxa diretamente pela Secretaria Municipal de Fazenda. Para adesão, os atendimentos estão sendo realizados no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (Ciac), situado à Rua Barão de Melgaço, nº 3814, bairro Centro.
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