Após já conseguirem na justiça interromper a cobrança do ICMS das Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD) na conta de energia, agora estão buscando o direito de ressarcimento da cobrança ocorrida indevidamente nas faturas nos últimos cinco anos.
A TUST e TUSD compõem o preço nos contratos de venda de energia elétrica firmados no Ambiente de Contratação Livre (Mercado Livre), em decorrência do transporte desta energia elétrica pelo Sistema de rede de transmissão e pela rede de distribuição.
As tarifas representam cerca de 10% do valor da conta, em alguns casos chegam a 15%, gerando um custo ainda maior ao consumidor, uma vez que ainda há cobrança ilegal de imposto. De acordo com o advogado Leonardo Silva Cruz, muitas empresas já conseguiram interromper a cobrança e agora estão requerendo a restituição. “Existem empresas em Mato Grosso que gastam R$ 500 mil em energia mensalmente, gerando uma cobrança ilegal em torno de R$ 50 mil por fatura. Em cinco anos, a empresa pagou R$ 3 milhões a mais ao Estado”, afirmou.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido, de forma reiterada, pela não inclusão dos valores referentes à TUST e a TUSD na base de cálculo do ICMS devido nas operações com energia elétrica, por não constituírem fato gerador do imposto, pois tais parcelas do preço não constituem venda de energia, mas tão somente o seu transporte.
O STJ consolidou, ainda, a legitimidade ativa do consumidor final para pleitear a restituição do ICMS pago indevidamente nessas operações, em razão da repercussão financeira do imposto que é arcado pelo consumidor final. “Havendo um pagamento indevido, ocorrido este em razão de erro de interpretação, erro de cálculo, ou até mesmo erro de fato, a restituição mostra-se justa, sendo indiferente a modalidade a qual foi pago”, pontuou Leonardo Silva Cruz.
O advogado explicou também que o valor cobrado indevidamente poderá ser devolvido por duas formas: compensação de crédito ou por precatório. “Se a empresa que entrar com o pedido de restituição tiver dívidas com o estado, poderá utilizar o crédito para compensar”.
Leonardo Silva Cruz ressaltou que já está consolidada a possibilidade da restituição do tributo pago a maior. “Uma vez declarada a ilegalidade da cobrança, surge ao contribuinte o direito de reaver o que pagou indevidamente, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado”, concluiu.