O governo do estado tenta frear as despesas para que o estado de Mato Grosso equilibre as contas e possa retormar investimentos essenciais para a população.
Os gastos públicos chegaram ao estopim de descontrole na gestão do ex-governador Pedro Taques que deixou um rombo de R$ 3,9 bilhões nos cofres do estado. Tanto é que foi decretada calamidade financeira num estado, que por incrível que pareça possui um crescimento econômico contínuo nos últimos anos, chegando a ter tido até uma taxa comparada à economia chinesa em um passado não muito distante.
Com base na Lei Complementar 614, de 05 de fevereiro de 2019, sancionada pelo atual governador, Mauro Mendes, o Estado não poderá criar uma despesa permanente para ser financiada por receitas que não podem ser utilizadas para custeá-la.
Decisões que impactam em acrescimos na folha de pagamento, por exemplo, não poderão tomar como base a arrecadação do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab), ou contar com as receitas não recorrentes, a exemplo do Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações (FEX), e multas aplicadas pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira).
A agenda do ajuste fiscal era inadiável para o Estado manter o equilíbrio fiscal, a fim de estancar as despesas do poder público e retomar investimentos em Mato Grosso
Mudanças
A Receita Corrente Líquida Ajustada passa a ser composta pelas receitas tributárias, mas com a dedução de alguns valores utilizados para pagar parcelas de repasse aos municípios, contribuição dos servidores à Previdência, as receitas vinculadas a fundos que detenham destinação específica a exemplo do Fethab – destinado à manutenção, conservação, segurança e execução de obras públicas de infraestrutura de transporte.
Também passam a não integrar a Receita Líquida as transferências voluntárias que detenham finalidade específica, distintas das despesas com pessoal, como os convênios firmados com o Governo Federal e as receitas não recorrentes, entre elas, o FEX devido pelo governo Federal aos Estados na forma de compensação tributária.
A definição é aplicada para o cálculo dos limites da despesa com pessoal e dos gastos com publicidade do Estado.
Renúncias fiscais
A concessão ou ampliação de incentivo fiscal deverá obedecer a critérios mais rígidos para comprovar o interesse público e o retorno à sociedade. Será obrigatório que qualquer renúncia fiscal tenha o impacto orçamentário-financeiro estimado no exercício em que irá iniciar sua vigência, e nos dois seguintes.
Conforme o texto da Lei, haverá ainda a necessidade de o proponente demonstrar que a renúncia não afetará as metas de resultados fiscais previstos na lei de diretrizes orçamentárias. Também deverá haver medidas de compensação durante o período de vigência dos incentivos, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Pacto por Mato Grosso
Entre os projetos votados e já sancionados pelo chefe do Executivo estão a reforma administrativa, a definição dos critérios para a concessão da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores, reedição do Fundo Estadual de Transportes e Habitação (Fethab) e a medida que dá autonomia ao Mato Grosso Previdência.