O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) teve autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para reduzir a base de cálculo do ICMS das operações internas promovidas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional e pelo SIMEI dos setores de calçados, vestuário, confecções e tecidos no Estado. A ação foi regulamentada por meio de Decreto e assinada pelo governador Mauro Mendes na última sexta-feira (09.07), passando a vigorar a partir do dia 1º de agosto deste ano.
De acordo com a nova regra, os contribuintes dos setores de calçados, vestuário, confecções e tecidos de Mato Grosso optantes pelo Simples Nacional e pelo SIMEI – regime de recolhimento destinado a micro e pequenas empresas e ao microempreendedor individual, respectivamente – terão redução de ICMS quando atingirem os seguintes percentuais, no comércio varejista realizado dentro do território mato-grossense:
I – 70,59% para empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício seja de até R$ 8 milhões, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12%;
II – 82,24% para empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício seja superior a R$ 8 milhões e até R$ 16 milhões, de forma que a carga tributária seja equivalente a 14%;
III – 88,24% para empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício seja superior a R$ 16 milhões e limitado a R$ 90 milhões, de forma que a carga tributária seja equivalente a 15%.