Os contribuintes de Cuiabá vão pagar o IPTU de 2018 com reajuste de 2,70% da Planta de Valores Genéricos conforme o decreto n° 6.467 que está publicado no Diário Oficial que circulou nesta quarta (27) na capital.
Com esse decreto, os valores venais do metro quadrado de construções em Cuiabá passam a ser corrigidos e atualizados, visto que o reajuste é em cima dos meses de novembro de 2016 a outubro de 2017 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
As alíquotas do IPTU permanecem em 0,4% do valor venal de prédios e residências e 2% do valor de terrenos.
Essa atualização era para ter sido feita em 2016, já que a última atualização da planta ocorreu em 2010. Desde então, são realizadas apenas correções inflacionárias.
Lançamento do IPTU – Além de atualizar a Planta de Valores, o prefeito publicou o decreto nº 6460, que regulamenta o lançamento, a cobrança e a forma de pagamento do IPTU relativo ao exercício de 2018. O decreto foi publicado na última sexta-feira (22).
Conforme decreto, o IPTU será lançado no mês de março e os contribuintes poderão pagar o imposto em Cota Única ou em até 08 parcelas mensais e consecutivas. A data de vencimento da Cota Única, com desconto de 10%, será no dia 11 de abril.
As demais parcelas terão vencimentos dia 11 de cada mês até novembro, sem a concessão de desconto. O contribuinte que não concordar com o valor do lançamento do IPTU, poderá requerer a revisão do valor até o dia 11 de maio, na própria Prefeitura de Cuiabá.
Ainda segundo o decreto, estão isentos do pagamento os imóveis residenciais com valor venal igual ou inferior a R$ 30.445, com exceção dos imóveis territoriais, comerciais e unidades autônomas desdobradas com cadastro individualizado para fins tributários.
Caso o contribuinte não receba os carnê de IPTU de imóveis prediais, ele poderá requerê-lo na prefeitura. Já as guias para o pagamento do IPTU de imóveis territoriais deverão ser retiradas nos postos de atendimento indicados pelo Município, ou via internet no site da prefeitura.