Em uma iniciativa inédita da prefeitura de Cuiabá, com base na Lei Municipal nº 515/2022, o IPTU Sustentável, que prevê descontos de até 25% sobre os tributos, entra em vigência neste ano.
A medida, destinada a imóveis residenciais, comerciais, industriais e condomínios horizontais, propõe um abono de 2,5% sobre os impostos, aos proprietários que adotarem às tecnologias, como por exemplo, a implantação de sistema de captação e de reuso de águas pluviais; sistema de reuso de água de outras fontes além de pluvial; sistema de aquecimento hidráulico solar; sistema de aquecimento elétrico solar ou geração de energia fotovoltaica; sistema de utilização de energia eólica; instalação de telhado verde construção com materiais sustentáveis, sendo que em caso de utilização de madeira, necessária a comprovação de sua origem; calçadas verdes com plantio de exemplares, preferencialmente, nativos com no mínimo 02 (dois) metros de altura, entre outras.
Os requerimentos terão validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período. Os interessados devem protocolar suas solicitações junto à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável (SMADESS) – responsável pelo gerenciamento dos processos, em até 30 dias anteriores ao vencimento, em relação às exigências necessárias.
O prefeito Emanuel Pinheiro, afirmou que é preciso pensar na cidade do futuro, por meio da adoção de políticas públicas desenvolvimentistas. “Essa é a Cuiabá que queremos deixar para os futuros cuiabanos e cuiabanas, que pensam no próximo e nos novos tempos que há de vir. Medidas simples, mas que acarretam grandes ganhos para todos nós”, declarou.
O titular da SMADESS, Renivaldo Nascimento, afirmou que as ações têm como finalidade propagar a cultura de preservação dos recursos naturais. “Uma ideia inovadora e que irá surtir resultados positivos para as futuras gerações, um verdadeiro exemplo para as demais capitais brasileiras”, acrescentou.
As fiscalizações, bem como acompanhamento do fiel cumprimento das delegações propostas, ficarão a cargo da Pasta. Em contrapartida, o benefício tributário será extinto, em qualquer época, uma vez que deixar de existir as medidas que justifiquem a concessão do incentivo ou até mesmo, a inadimplência por mais de 30 dias sobre o valor residual.
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