O atual prefeito de Lucas do Rio Verde Otaviano Pivetta(PSB) que é candidato a reeleição em chapa com o candidato a vice, Miguel Vaz (PPS), teve seu registro de candidatura deferido pelo juiz eleitoral Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa que julgou improcedente o pedido de impugnação de sua candidatura.
O pedido foi feito pela coligação “Democracia e Inovação”, encabeçada pelo candidato a prefeito Flori Luiz Binotti (PSD), apresentou uma ação de impugnação ao registro de candidatura de Pivetta.
O rival usou como argumento que o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregular uma tomada de contas especial e, com isso, o atual prefeito estaria inelegível. O fato em questão é referente a um convênio assinado entre a Prefeitura de Lucas e o governo federal.
Pivetta se defendeu dizendo que a decisão de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF) de que “a simples rejeição de contas, pela corte respectiva, não é capaz de conduzir a inelegibilidade, já que tanto as contas de governo como as contas de gestão devem ser julgadas pela Câmara Municipal. No mérito, que inexiste dolo, má-fé ou improbidade por parte do impugnado [Pivetta] e, ainda, que os recursos oriundos do indigitado convênio foram efetivamente aplicados na aquisição dos bens descritos”.
Em sua decisão, o magistrado aponta que “o fundamento constitucional abrigado pelo Supremo Tribunal Federal paira num patamar mais alto do que pretender fazer crer o impugnante [coligação], já que invocado ao nível maior do estabelecimento constitucional da competência entre os poderes. E se assim é, ou seja, se a Suprema Corte assim o diz, resta a esse juízo eleitoral segui-la, uma vez que ausente, a meu ver, a hipótese autorizativa da técnica de ‘distinção’ aplicada no âmbito dos precedentes”.