O pedido feito na ação movida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) referente ao bloqueio das contas do Governo do Estado no valor de R$ 250 milhões, para a finalidade de pagamento do duodécimo atrasado do poder judiciário de Mato Grosso, foi negado pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular.
Segundo a decisão dela, não cabe a um sindicato requisitar decisões jurídicas de interesse geral.
O governador Pedro Taques já havia dito que o Sindicato não teria legitimidade para pedir o bloqueio das contas.
A juíza reconheceu as queixas e as razões do sindicato, mas alertou que isso não o legitima como titular desta ação. O Sindicato como instituição só pode entrar com ação a interesses referente a sua classe representativa.
Adiante, avalia que cabe ao sindicato somente judicializar questões referentes à classe que representa e não de interesse geral. "É inquestionável, também, a prioridade na transferência dessas verbas, pois estas não pertencem ao Poder Executivo, mas sim, a cada um dos Poderes e órgãos autônomos, na exata medida definida pela Constituição. Nesse contexto tem-se, novamente, que o acolhimento do pedido deduzido pelo Sindicato, no sentido de que o requerido regularize os repasses constitucionais, irá beneficiar, diretamente, o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e não a categoria dos servidores representados pelo requerente".
Rosenwal Rodrigues, presidente do Sinjusmat ainda aguarda o desfecho na Assembleia Legislativa do processo de impeachment do governador Pedro Taques (PSDB) justamente por ele não estar efetuando o repasse integral dos duodécimos.