A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema/MT) possui licenciamento simplificado para quem quer produzir energia fotovoltaica, chamada também de energia solar. Em Mato Grosso, existe regulamentação que atende desde a pessoa física até o empreendedor que pode gerar energia. A afirmação é da secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.
Conforme dados da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Mato Grosso já é 4° no ranking de geração de energia solar entre os estados brasileiros, ficando atrás apenas de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Como explica a gestora, Mato Grosso tem um regulamento mais simplificado quando comparado a outros estados brasileiros. “Criamos a Licença por Adesão e Compromisso e a Licença Simplificada. Só para grandes empreendimentos que o licenciamento convencional é utilizado”.
A instalação de placas solares com capacidade de geração de até 1 mW (megawatt) por empreendimento, como o caso de uso residencial, está dispensado de realizar licenciamento desde que não esteja em área de interesse ambiental. É necessária apenas a autorização da concessionária de energia para conexão na rede.
No intervalo de 1 a 5 mW, a geração se enquadra em um Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC), considerando que se trata de instalação a operação de atividade ou empreendimento considerado de reduzido impacto ambiental. Já empreendimentos de geração de energia fotovoltaica de até 30 mW se beneficiam da Licença Ambiental Simplificada (LAS).
Acima de 30 mW de geração de energia, que geralmente são usinas de produção ou grandes empreendimentos, há exigências de estudo e relatório de impactos ambientais (EIA/RIMA) para licenciamento ambiental. A LAC e a LAS foram criadas pela Lei nº 668, de 24 de julho de 2020.
“Além disso, as taxas do licenciamento foram todas reduzidas ainda em 2020, também como incentivo para este tipo de empreendimento. Nas nossas matrizes dos licenciamentos ambientais temos fomentado a geração de energia, principalmente quando um empreendimento, já no seu processo industrial, é capaz de produzir energia. Como por exemplo as usinas de etanol de milho, que fazem um aproveitamento daquela planta industrial”, conta.
Ela cita que esta simplificação também fomenta o uso de biomassa para geração de energia térmica, muito utilizada na produção do etanol de milho, para ser incorporado à matriz energética do Estado. Com isso, o excedente da produção de energia das plantas industriais contribui para alimentar o Sistema Nacional e beneficia a população.
TAXAS REDUZIDAS – A redução das taxas para pequenos empreendimentos que produzem energia por placas fotovoltaicas é um dos atrativos. Para quem produz até 1 mW, há a isenção de taxas pela dispensa do licenciamento. A taxa para quem gerar de 1 a 5 mW é padrão para todos os empreendimentos que se enquadram na LAC, que é três Unidades de Padrão Fiscal (UPF), que equivale a R$ 200,81 cada, neste mês de setembro.
Acima de 5 mW, com a LAS, o cálculo passa a ser 30 Unidades de Padrão Fiscal (UPF), mais o valor de R$ 1.093,95 para cada quilowatt que ultrapassar a base de cálculo, que é 5 mW.
Qualquer um dos pedidos de licenciamento, seja ele por adesão, simplificado, ou de grandes empreendimentos, deve ser protocolado na Sema/MT.