O Procon/Mt decretou medida cautelar suspendendo por tempo indeterminado os serviços de telemarketing abusivo em todo o território de Mato Grosso. A decisão está publicada no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a medida, as empresas de telemarketing estão proibidas de ligar para oferecer produtos ou serviços a clientes que não autorizaram contato. No total, 22 empresas de telemarketing foram notificadas pelo Procon/MT e caso descumpram a medida cautelar, a multa diária será de R$ 1.000,00. Entre elas estão principalmente empresas ligadas a telemarketing de bancos, instituições financeiras e de serviços de telefonia.
A operação integra ação nacional, envolvendo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e os 27 Procons dos estados brasileiros.
O secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores do Procon/MT, Edmundo Taques, explica que os consumidores só podem ser contatados por telefone se tiverem expressamente manifestado interesse nesse sentido.
A decisão, no entanto, exclui outras formas de abordagem por telemarketing, como serviços de telemarketing receptivo/passivo e aqueles que versem sobre cobranças ou doações.
Além da medida cautelar determinando a suspensão dos serviços de telemarketing, o Procon Estadual também instaurou processo administrativo para apurar possível violação ao Direito do Consumidor, visto que a legislação brasileira considera abusivo o contato insistente com os consumidores sem o seu consentimento prévio. Em Mato Grosso, a legislação estadual (Lei nº 11.692) proíbe a oferta de crédito consignado aos aposentados e pensionistas, por meio de telemarketing, sem a solicitação prévia e expressa dos beneficiários.
Leia também: Procon fiscaliza postos de combustíveis para aferir efeitos da redução na bomba
Caso continue recebendo ligações de telemarketing não autorizadas, o Procon Estadual orienta os consumidores a adotarem os seguintes procedimentos:
1 – Anote o número do telefone que originou a chamada, ou faça um print da tela
2 – Atenda à ligação para identificar o nome da empresa que está ligando e ofertando produto ou serviço de forma abusiva (sem consentimento prévio do consumidor)
3 – Registre a reclamação pelo Procon “on line” (65) 99228 3098, informando o número que originou a chamada, horário da ligação, nome da empresa que está ofertando o produto ou serviço
4 – A reclamação pode ser feita também de forma presencial na sede do Procon, ou em qualquer um dos postos de atendimento: Ganha Tempo da Praça Ipiranga, Ganha Tempo do CPA I, Procon na Assembleia Legislativa, Centro de Cidadania no Várzea Grande Shopping.
NÚMEROS NACIONAIS – No Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), de janeiro de 2019 a junho de 2022, foram registradas 6.085 reclamações em relação aos serviços de telemarketing. Entre os principais problemas estão: publicidade abusiva, contrato/pedido/orçamento, venda enganosa, publicidade enganosa e cobrança de valor quando o produto é devolvido.
Já no portal de reclamações online www.consumidor.gov.br , de setembro de 2021 a junho de 2022, foram registradas 8.462 sobre ligações indesejadas de telemarketing. Os assuntos mais reclamados na plataforma foram atendimento bancário, cartão de crédito/débito/cartão de loja, pacote de serviços, aparelho celular e internet fixa, entre outros.
Leia mais: Fiscalização da ANP apreende combustíveis e autua postos em Mato Grosso
CLIQUE AQUI E VEJA MAIS NOTÍCIAS DE POLÍTICA E DESENVOLVIMENTO