A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei (PL) 5.428/2016 que retém diretamente a parcela do Imposto de Renda (IR) dos salários dos servidores e de rendimentos pagos a empresas por Estados, Distrito Federal e Municípios.
Como foi rejeitado na única comissão de mérito, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso assinado por pelo menos 52 deputados para que o texto seja analisado no Plenário da Câmara.
O relator do projeto foi o deputado Izalci Lucas (PSDB-DF), que pediu a rejeição do texto, alegando incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira. Segundo ele, a proposta acarreta renúncia de receita para o governo federal em montante não calculado pelo autor do texto, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), como determina a legislação fiscal. Segundo ele, Mattos também não propõe no projeto uma compensação para a perda de arrecadação.
Atualmente, a Receita Federal entende que Estados e Municípios só podem reter a parcela do IR referente ao salário dos seus servidores. Os entes não podem incorporar nos seus cofres o imposto retido dos rendimentos pagos a terceiros, como as empresas prestadoras de serviços. Nesse caso, o ente deve pagar o IR por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), destinando à União o produto da arrecadação.