Na última sexta-feira (15), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso validou o rito criado pela Assembleia Legislativa para a escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT).
Assim, amanhã terça-feira (19) após receber a documentação dos candidatos, que será conferida pelo Colégio de Líderes e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), já poderá ser escolhido um que será sabatinado e colocado em votação em plenário.
A validação foi dada pelo desembargador Luiz Carlos da Costa que não acatou o pedido de liminar do deputado Ulysses Moraes (DC), que apresentou um rito diferente do proposto pela mesa diretora. Só que sua proposta só será apreciada para uma próxima vaga. Não para essa.
O deputado Ulysses aponta que o rito imposto pela Assembleia não estipula a possibilidade de pedidos de impugnação dos postulantes.
Por fim, argumentou que o rito não obriga que o postulante ao cargo de conselheiro tenha uma formação superior. “Requer seja deferida liminar para “suspender o rito estabelecido pelo Ato MD nº 001/2019 da Presidência da AL/MT, concedendo-se o prazo mínimo de 30 (trinta) dias””, diz relatório da decisão de Luiz Carlos da Costa.
Em sua decisão, o desembargador Luiz Carlos da Costa colocou que o rito da escolha de conselheiro é de “caráter interno” da Assembleia Legislativa. “Logo ao Judiciário é vedado examinar o procedimento adotado, por se tratar de questão interna corporis”, diz trecho da decisão.
O magistrado reconheceu que os argumentos de Moraes, de que o prazo de inscrições é curto e de que o projeto dele traz avanços nos critérios de escolha trariam avanços para a definição do próximo conselheiro do TCE. Contudo, ele ressaltou que os Poderes são independentes. “No entanto, compete ao próprio Legislativo acolhê-lo, não ao Judiciário impô-lo”, finaliza o desembargador.