A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT) atualizou regras e procedimentos para emissão e utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) no Estado de Mato Grosso. Entre as principais atualizações que a nova legislação apresenta está o novo prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica, que passa ser maior, de até oito horas, contados a partir da autorização de concessão de uso. Antes esse prazo era de apenas duas horas.
As modificações constam da Portaria 160/2021, publicada no Diário Oficial da última quinta-feira (16). Esse novo dispositivo ajusta a legislação e substitui as Portarias 163/2007 e 14/2008.
O cancelamento extemporâneo, recurso utilizado quando o contribuinte perde o prazo regular para efetuar o cancelamento, também terá novos prazos, que passam a ser contados em dias úteis. O pedido de cancelamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao da autorização do uso da NF-e. Para isso o pagamento da Taxa de Serviço Estadual (TSE) deve ser feito até o 4º dia útil, contado a partir do pedido de cancelamento.
Ainda sobre as novas regras de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, os produtores rurais que emitem documentos como pessoas físicas, como Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NFA-e) ou notas fiscais modelos 1 ou 1-A, a partir de 1º de março de 2022 somente poderão emitir a NF-e.
Houve também mudanças na regra para emissão de Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPC) que passa a ser a única modalidade de contingência permitida para o contribuinte nas transações cotidianas. A Sefaz Virtual de Contingência será liberada pela secretaria apenas em casos excepcionais.
As operações de vendas que são realizadas fora do estabelecimento também serão alteradas, e a partir de 1º de março de 2022, deverão obrigatoriamente emitir a NF-e, podendo nesse caso utilizar o DANFE ou DANFE Simplificado, sendo que este último poderá ser usado em operações de venda a varejo para o consumidor final, seja por meio eletrônico, telemarketing ou processos similares.
FISCO E CONTRIBUINTE – A Sefaz/MT reforça que todas as empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) são obrigadas a utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) e a manter o cadastro atualizado. O sistema foi desenvolvido para facilitar a comunicação entre o Fisco Estadual e o contribuinte, isso porque reúne e armazena as comunicações eletrônicas enviadas pela secretaria.
O acesso ao DT-e deve ser feito pelo contribuinte ou seu contabilista e/ou seu procurador, desde que nomeado por meio de procuração, mediante certificação digital. A comunicação feita em formato digital confere mais agilidade e segurança jurídica ao processo administrativo fiscal, além de garantir o sigilo fiscal.
É por meio do Domicílio Tributário Eletrônico que a Sefaz encaminha atos administrativos, notificações e intimações, além de avisos em geral. Portanto, o acesso diário ao sistema garante a ciência das comunicações encaminhadas e possibilita que os contribuintes não percam os prazos processuais, evitando, em alguns casos, que a inscrição estadual seja suspensa.
Todas as mensagens eletrônicas enviadas por meio do DT-e são armazenadas por estabelecimento e podem ser consultadas a qualquer tempo. O prazo de ciência delas é de 10 dias, contados a partir do seu recebimento no sistema, independente da visualização do seu conteúdo.
Estão isentos da obrigatoriedade do uso da ferramenta Micro Empreendedor Individual (MEI), produtor rural (pessoa física) e contribuintes seja pessoa física ou jurídica sem inscrição estadual. Porém, a adesão ao DT-e é voluntária a qualquer momento.
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) disponibiliza em seu site aqui, no bannner do DT-e, todas as instruções acerca do sistema, além de perguntas frequentes e consulta pública das empresas credenciadas de ofício ao DT-e.
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