A Secretaria de Fazenda (Sefaz) está aprimorando o Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc), com foco na ferramenta Audi Scanc Monitoramento. O software é utilizado no cruzamento de informações do setor de combustíveis, com o objetivo de otimizar o monitoramento dos dados fornecidos pelos contribuintes e, também, combater a sonegação fiscal e o comércio irregular dessas mercadorias.
As informações estão sendo repassadas aos fiscais de tributos por meio de uma capacitação, iniciada nesta semana, por meio de curso ministrado de forma online pelo criador do programa Audi Scanc Monitoramento, Gerson Xikota. Ao todo, serão oito dias de estudo nos quais os fiscais que atuam no segmento de combustíveis vão atualizar seus conhecimentos sobre o atual Sistema Scanc e a melhor utilização das suas ferramentas.
De acordo com a Superintendência de Controle e Monitoramento (Sucom), da Sefaz, o Sistema Scanc é uma ferramenta eletrônica importante que resume todas as operações envolvendo combustíveis derivados de petróleo e o seu uso traz mais agilidade e eficiência ao fisco estadual. “Devido à complexidade do trabalho, é imprescindível a capacitação em ferramentas que otimizem os trabalhos de controle das operações do setor de combustível, permitindo que o monitoramento do setor seja realizado cada vez mais próximo do momento da efetiva realização da operação pelo contribuinte”, explica o superintendente da Sucom, Henrique Carnaúba.
Além disso, o uso do sistema visa reduzir possíveis perdas de receita de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na comercialização de combustíveis e proporcionar mais rapidez e segurança na tomada de decisões, homologação das informações e verificação do correto repasse do imposto. Isso porque com o Scanc, a Sefaz monitora todas as operações interestaduais realizadas pelos contribuintes que resultam em repasses, ressarcimentos e complementações de impostos.
O Sistema Scanc traz todas as informações sobre a apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS incidente nas operações interestaduais, com combustível derivado de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, e com álcool etílico anidro combustível – AEAC e B100, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto.
O uso do Scanc pelos fiscos estaduais tem previsão no Convênio 110/07 e Ato Cotepe 47/03.
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