O registro de candidatura da chapa da juíza aposentada Sema Arruda (PSL) ao Senado Federal pode ser impugnada visto que o nome da 2ª suplente de Selma, Clérie Fabiana Mendes, não teve seu nome escolhido em convenção partidária.
O pedido de impugnação foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral que tem como titular a procuradora Cristina Nascimento de Melo.
Clérie Fabiana é servidora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e desempenha a função de técnico judiciário o gabinete da 6ª Vara Criminal de Várzea Grande. Seu nome teria sido incluído em ata depois da convenção que foi realizada no dia 04 de agosto, ou seja, fora do prazo que a Lei nº 9.504/97 estabelece de que os partidos e coligações escolham seus candidatos e formem as respectivas chapas até dia 5 de agosto. Ainda segundo a procuradora, o nome de de Clérie Fabiana não foi referendado pelos partidos Democracia Cristã (DC) e PSDB. “Diante da inércia, o PSL, de forma intempestiva, deu como sua a vaga então aberta, a qual, a rigor, pertence ao consórcio partidário”.
E agora, o nome de Clérie Fabiana não é considerada candidata e nesse momento não como substituir o nome dela.
Cabe agora ao juiz eleitoral Ulisses Rabaneda dos Santos analisar o caso.