Os pré-candidatos aos cargos eletivos de vereador e prefeito nas eleições municipais deste ano poderão iniciar as arrecadações coletivas, popularmente conhecidas como “vaquinhas online”, para o financiamento de suas campanhas eleitorais, já a partir de hoje (15), a quase seis meses do pleito, em outubro.
A captação de recursos online é regulamentada desde 2017 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após a regulamentação eleitoral. A modalidade permite que pré-candidatos arrecadem doações de pessoas físicas.
No financiamento coletivo, somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória para cada contribuição, seja por meio de transação bancária, cartão ou PIX. O uso de moedas virtuais para pagamento de doação não é permitido.
Não existe limite de valor a ser recebido pela campanha. Mas, as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente poderão ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal.
No entanto, segue restrito aos candidatos os pedidos de votos e todo tipo de regras da propaganda eleitoral na internet.
O TSE reforça ainda que caso a pré-candidata ou o pré-candidato não solicite o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.