Os vereadores de Cuiabá aprovaram, ontem (22), o decreto legislativo da autoria do presidente da Casa, vereador Chico 2000 (PL), nº 556/2024, para sustar o decreto nº 10.019 de 28 de dezembro de 2023, do Executivo Municipal, que aumentaria o valor da taxa de coleta de lixo em Cuiabá. A matéria foi aprovada com 22 votos favoráveis e apenas dois votos separados. Com isso, fica vetado o aumento imposto pela prefeitura de Cuiabá em cima da taxa de cobrança de lixo, que havia saltado de R$ 10,60 para R$ 33,10, podendo chegar a R$ 66,20.
Na ementa do decreto apresentado por Chico, foi descrito que o aumento da taxa de coleta fere o dispositivo constitucional, pois exorbita o poder regulamentar e o limite de delegação legislativa previsto na lei complementar nº 522/2022.
Em justificativa ao decreto legislativo apresentado, Chico argumenta que, a taxa é uma espécie tributo e que poderá ser instituída pela União, os Estados, o Distrito Federal e Municípios, mas o aumento da mesma não pode ser feito sem que haja lei que assim o estabeleça. E como o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), havia decretado o aumento durante o recesso legislativo foi instituído inconstitucional.
OUTRO LADO – A Secretaria Municipal de Fazenda disse ontem que respeita a decisão da Câmara Municipal de Cuiabá e informa que a Procuradoria Geral do Município avaliará a medida. “O Município permanece no aguardo da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob a relatoria do desembargador Rui Ramos, que decidirá quanto à Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo MPE, com relação ao número de isentos da cobrança em Cuiabá, aprovado pela Câmara Municipal. Segundo o MPE, quase 75% da população é contemplada com a isenção do tributo. Fato este considerado pelo MPE como ofensa aos princípios constitucionais da isonomia e proporcionalidade, tendo em vista que uma pequena parcela dos contribuintes pagará um valor maior pelo tributo. Por fim, quanto maior o número de isentos, maior será o valor aos demais munícipes pagantes”.
NOTIFICAÇÃO – Também ontem, o Procon-MT notificou a empresa Águas Cuiabá para a suspensão na cobrança da taxa de coleta de lixo na fatura de consumo de água. Conforme lei federal, não é permitida a inclusão da taxa na fatura de água, vinculando os serviços e impondo o pagamento em conjunto, sem autorização do consumidor.
De acordo com o Procon, com a notificação, a Águas Cuiabá deve disponibilizar nas unidades de atendimento presencial, no site e em outras plataformas de atendimento, um formulário para o consumidor se manifestar pela não inclusão da taxa nas faturas de consumo de água e esgoto.
A Águas Cuiabá também deverá incluir nas faturas encaminhadas ao consumidor, o direito de solicitar a não inclusão da taxa de coleta de lixo na conta de água, ainda segundo o Procon.
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