Dos 9.890 registros de candidaturas pedidos no Estado, 183 tiveram o registro negado e recorreram e mesmo que sejam bem votados terão que aguardar a decisão da justiça Eleitoral sobre o seu registro de candidatura.
Os votos desses candidatos serão congelados, visto que alguns tiveram o pedido indeferido em primeira instância e recorreram da decisão em segunda instância. Por isso, poderão fazer campanha e receber votos. Contudo, os votos atribuídos a eles serão computados à parte durante a totalização.
Alguns estão que estão sob júdice é por conta da aplicação da lei complementar 135/2010, a popular lei da Ficha Limpa.