Aeródromos de Mato Grosso terão recursos financeiros para melhoria de infraestrutura, conforme decreto publicado no Diário Oficial da última sexta-feira (20). O programa prevê que o governo do Estado disponibilize recursos financeiros aos municípios interessados em realizar a melhoria dos aeródromos.
Chamado de Programa Estadual de Investimento para melhoria dos Aeródromos Públicos – Mais MT Aeródromos Públicos, o objetivo é observar as áreas destinadas a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves – que sigam todos os Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil e já estejam regularizados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
De acordo com o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, Mato Grosso é um estado com extensão territorial de mais de 900 mil quilômetros quadrados e que precisa investir em infraestrutura aeroportuária para assegurar a melhoria da logística.
O investimento na aviação pretende promover o desenvolvimento de todas as regiões do Estado, o fomento ao turismo e a geração de emprego e renda, por exemplo.
“Investir em aeródromos é pensar em logística de forma estratégica. Ao mesmo tempo em que você beneficia a população em seu ir e vir, os municípios passam a ser atendidos por transporte de UTIs aéreas e aeronaves da polícia, sem falar no desenvolvimento do turismo. O avião atrai pessoas e diminui distâncias, principalmente num estado com uma enorme extensão territorial, como é Mato Grosso”, disse.
Os recursos serão alocados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e deverão ser destinados à elaboração de projetos de engenharia, execução de obras de pavimentação, recuperação de pavimento asfáltico, cercamento ou instalação de sistemas elétricos, tais como balizamento luminoso e auxílios visuais.
O programa terá duração de 18 meses e a seleção dos municípios participantes será realizada pela Sinfra, de acordo com diretrizes estabelecidas pelo governador Mauro Mendes (DEM). Podem participar apenas os munícipios cujos aeródromos estejam cadastrados, sejam públicos e com documentação de propriedade da área registrada em nome da prefeitura.
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