Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) publicou norma interpretativa com o intuito de esclarecer o texto da Lei 11.150/2020, que discorre sobre a redução do valor das mensalidades da rede privada em função das medidas de isolamento social decorrentes da pandemia do novo coronavírus.
“A intenção dessa nova norma é evitar controvérsias quanto à redução de 5% no valor da mensalidade de forma cumulativa com o desconto de pontualidade, aplicado regularmente pelas instituições privadas de ensino”, explicou a deputada Janaina Riva (MDB), autora do projeto dos descontos nas mensalidades.
De acordo com o texto, 5% é o mínimo obrigatório para abatimento do valor das mensalidades. No entanto, lei prevê ainda flexibilização de 10% a 20%. Redução será cobrada de volta no fim do isolamento social.
Valor total das suspensões poderá ser pago de forma parcelada e dividido em até o dobro de meses que tiver durado a suspensão das atividades presenciais. Ficam de fora da lei as instituições de ensino que optarem pelo regime tributário do Simples Nacional.
Ainda, instituições de ensino foram proibidas de registrarem dívidas em aberto nos órgãos de proteção ao crédito enquanto durar a pandemia. Iniciativa tem intuito de assegurar o equilíbrio financeiro das famílias.
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