A perspectiva de que o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) trará um aumento na transmissão de bens a herdeiros e donatários, podendo dobrar ou ser reajustado em percentual ainda maior, está levando a uma forte movimentação dos empresários para acelerarem o planejamento sucessório antes de 2025, quando a alíquota deverá mudar.
Essas e outras mudanças no ITCD estão contidas no projeto de resolução nº 57/2019, em tramitação no Senado Federal e o projeto de lei complementar nº 108 de 2024, em tramitação na Câmara dos Deputados. O PL 108 prevê que a base de cálculo do ITCD a ser cobrado seja majorada, e o PR 57 prevê que a alíquota do ITCD seja ajustada para 16%. Atualmente, o teto da alíquota é de 8% em todo o país, sendo este mesmo valor de 8% praticado hoje em Mato Grosso.
O advogado Jacob Wobeto, sócio e tributarista, alerta que este patamar pode até dobrar, caso seja aprovada também a resolução que tramita no Senado, que propõe uma alíquota teto de 16%, com o objetivo de alinhar ao que é praticado em outros países. “É uma mudança que há tempos vem sendo discutida. Por isso, o quanto antes os empresários buscarem por essa organização no patrimônio, em teoria, eles terão uma economia tributária, porque a alíquota e a base de cálculo só devem aumentar”, explica o advogado.
Em Mato Grosso, o cenário aponta para uma falta de conhecimento sobre a importância de um processo sucessório organizado e estruturado de forma profissional. “Há uma percepção equivocada de muitos empresários de que será possível se blindar contra esse aumento da alíquota, o que pode levar à tomada de decisões inadequadas, que terão um ônus tributário ainda maior depois”, alerta Fernando Nees.
No agronegócio, setor em que grande parte das empresas são familiares, o planejamento sucessório sequer foi iniciado. “Considerando que o valor do patrimônio, em geral, é elevado, um aumento na alíquota do ITCD pode representar um custo tributário alto, o que tem levado a um aumento na demanda por planejamento sucessório”, observa.
Nees lembra ainda que muitos produtores do agro mato-grossense concentram os negócios no próprio nome, inclusive porque os filhos seguiram outros rumos profissionais, e, por isso, não têm sucessores nas empresas, o que torna a sucessão ainda mais complicada e requer uma atuação bem estruturada e profissional.
COTAS – Dentre as várias alterações sugeridas na cobrança do ITCD que estão em discussão no Congresso Nacional, destaca-se a oneração da doação das quotas e ações das sociedades empresarias, cuja base de cálculo do tributo deverá corresponder, no mínimo, ao patrimônio líquido ajustado pela avaliação de ativos e passivos a valor de mercado, acrescido do valor de mercado do fundo de comércio. “São alterações importantes e que poderão onerar significativamente o valor do ITCD a ser pago”, afirma o advogado Jacob Wobeto. “Por isso, o quanto antes as empresas fizerem uma movimentação societária, conseguirão obter uma economia tributária”.
O planejamento sucessório tem o benefício de impedir que o patrimônio seja dilapidado, de otimizar a carga tributária, prevenir os litígios e permitir que a operação siga rodando normalmente, sem impactar o fluxo de caixa com o pagamento do ITCD.
A questão, agora, é que estão todos correndo contra o tempo. “Se este planejamento e o processo sucessório forem feitos ainda em 2024, será possível obter uma economia de tributos, embora a proporção disso dependerá do tamanho do patrimônio a ser transferido e do tamanho do imposto a ser pago”, observa Nees, ao lembrar que, como há empresas do agro cujo patrimônio é bastante elevado, o valor do ITCD representará uma cifra proporcional. “Contudo, se este processo for postergado para 2025, o ônus poderá ser ainda maior”, alerta o advogado, ao explicar que a cobrança do ITCD será considerada sobre a data do fato gerador, ou seja, quando os bens forem transferidos.