Conforme um levantamento feito pela Secretaria estadual de Meio Ambiente (Sema), Mato Grosso já recebeu registros de imóveis rurais se sobrepondo às áreas das terras indígenas Manoki, Batelão, Piripkura, Kawahiva do Rio Pardo, Portal do Encantado, Baía dos Guató, Figueiras, Uirapuru, Wedezé, Marãiwatsédé, Urubu Branco, Cacique Fontoura e Apiaká do Pontal.
São pelo menos 13 terras indígenas mato-grossenses com sobreposição com áreas rurais inscritas no sistema estadual do cadastro ambiental rural (CAR), mecanismo que tem sido usado na gestão ambiental em conformidade ao novo Código Florestal.
O CAR consiste é o registro eletrônico dos limites de imóveis rurais, bem como de suas áreas de proteção permanente (APP) e reservas legais.
Segundo a organização indigenista Operação Amazônia Nativa (Opan) as areas estão localizadas nas proximidades de 24 municípios de regiões variadas do estado, as terras são habitadas por pelo menos dez etnias diferentes (Irantxe, Kaiabi, Chiquitano, Guató, Paresí, Xavante, Karajá, Tapirapé, Apiaká e Kawahiva), bem como por povos classificados como “isolados” pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
Somente em um dos casos, referente à terra indígena Manoki (na região de Brasnorte), a Sema já recebeu 54 registros de CAR que se sobrepõem aos mais de 250 mil hectares da área demarcada, de ocupação tradicional da etnia Irantxe.
A terra Manoki já tem sido alvo da ação de madeireiros. Em março, uma operação de agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) ao longo de uma semana multou em mais de R$ 14,7 milhões invasores que exploraram mais de 5 mil hectares da terra indígena. Durante a operação, foram apreendidos equipamentos utilizados pelos madeireiros (dois tratores e três motosserras) e 290 metros cúbicos de madeira extraída ilegalmente (segundo o Ibama, o volume preenche a carga de quatro caminhões bitrem).
O registro de imóveis no CAR se sobrepondo a terras indígenas não assegura qualquer direito de propriedade às áreas abrangidas aos declarantes, uma vez que estas são demarcadas pelo governo federal em portarias. Além disso, segundo a Sema, os registros que se sobrepõem a terras indígenas não serão validados, os proprietários serão notificados e as inscrições serão canceladas.
As sobreposições a terras indígenas serão passadas para o governo federal tomar as providencias cabíveis referente às terras indígenas.