A Assembleia Legislativa de Mato Grosso e as prefeituras de Araputanga, Aripuanã, Brasnorte, Colniza, Cotriguaçu, Curvelândia, Denise, Juína, Nova Marilândia, Rio Branco e Várzea Grande ultrapassaram o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, em relação à despesa com pessoal (salários), conforme dados divulgados do terceiro quadrimestre de 2018.
O alerta foi feito pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso através do relator das contas dessas unidades gestoras, conselheiro interino Luiz Henrique Lima.
Dos 12 órgãos, as prefeituras de Aripuanã e Denise apresentaram a situação mais grave, pois ultrapassaram o limite máximo da LRF, comprometendo mais de 54% da receita corrente líquida com pagamento de pessoal.
A publicação do alerta é acompanhada de notificação aos gestores, para que adotem as medidas necessárias à adequação nos quadrimestres subsequentes, a fim de evitarem as sanções legais.
O conselheiro interino Luiz Henrique Lima explicou que a despesa com pessoal tem sido um dos principais motivos do desequilíbrio das contas públicas e ressaltou a importância de fazer o acompanhamento simultâneo dessas despesas, a fim de alertar tanto o gestor, quanto o Poder Legislativo e a sociedade, quando esses limites são ultrapassados. “Zelar pela gestão fiscal responsável dos órgãos sob sua jurisdição é uma das competências mais importantes do TCE, como guardião da responsabilidade fiscal”, observou o conselheiro.
Luiz Henrique disse ainda que houve aumento no número de alertas, e que, esse fato pode ser explicado pela prolongada crise econômica atravessada pelo país, que resultou na redução de receita, ou na evolução da receita a um ritmo menor que o das despesas. Também contribuiu para esse cenário a revisão, por parte do TCE-MT, de alguns entendimentos que resultaram na adoção de uma metodologia mais rigorosa, do ponto de vista técnico. “Na metodologia anterior, talvez alguns desses entes não estariam recebendo termos de alerta”, através da assessoria.