A Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural (APF) foi prorrogada até 31 de dezembro de 2021 por meio do Decreto Estadual 770/2020 publicado em edição extra do Diário Oficial de 29 de dezembro. O documento emitido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) foi instituído no âmbito da Licença Ambiental única (LAU) para autorizar o exercício da atividade de agricultura e pecuária extensiva e semi-extensiva. A prorrogação será feita automaticamente pelo sistema.
De acordo com o decreto, a prorrogação é necessária tendo em vista que os processos de análise para validação do Cadastro Ambiental Rural ainda estão em andamento, inclusive com a criação de um Grupo de Trabalho para avaliar possibilidades de dinamizar e simplificar o procedimento.
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Procedimento
Quem já possui a APF deve acessar o sistema e imprimir o documento com a nova a data.
Para os produtores rurais que ainda não possuen o documento, a emissão é feita pelo site da Sema com o Certificado Digital (Token) do produtor ou responsável legal e inscrição do imóvel rural no Simcar. O solicitante deverá preencher o requerimento padrão da APF e assinar eletronicamente o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) se comprometendo com a regularização de áreas que forem indicados com passivos ambientais na validação do CAR.
APF
A Autorização Provisória de Funcionamento (APF) foi instituída para permitir que os produtores ou possuidores de imóveis rurais continuem com suas atividades no período em que a Sema faz adequações na Licença Ambiental Única (LAU) para atender as mudanças do novo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012).
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