A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o requerimento de urgência para o projeto de lei (PL) que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Considerando que há uma ordem de votação dos projetos na Câmara, com a aprovação do requerimento de urgência, a proposta sobre o Pronampe está autorizada a passar à frente dos outros projetos e ser votada na Casa a qualquer momento.
Criado para apoiar as micro e pequenas empresas impactadas pelos efeitos econômicos da pandemia, o modelo de empréstimo viabiliza a concessão de crédito barato para auxiliar os empresários. A linha de crédito concedida pelo Pronampe pode corresponder a até 30% da receita bruta anual da empresa em 2019. Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite é de até 50% de seu capital social ou até 30% da média do faturamento mensal bruto – como o empresário preferir. Com os recursos garantidos pelo Pronampe, os solicitantes podem realizar investimentos em suas empresas ou pagar despesas operacionais. As instituições que contratam a linha de crédito não podem demitir funcionários por, no mínimo, 60 dias contados a partir do recebimento da última parcela do empréstimo.
Crédito para empresas
As projeções apontam que devem ser direcionados R$ 5 bilhões de reais para essa linha de crédito.
O dinheiro dessa nova abertura do Pronampe vem da sanção da alteração na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2021 que permite a abertura de crédito extraordinário destinado a programas emergenciais de apoio às micro e pequenas empresas, contudo, ainda depende da publicação de uma nova Lei sobre o programa, pois a que permitiu a implementação em 2020 (Lei nº 13.999/2020) perdeu a validade em novembro.
Sobre o Pronampe
As microempresas e as empresas de pequeno porte estão aguardando uma nova lei que regulamente essa linha de crédito para socorrer as finanças em meio à crise do Covid-19.
A expectativa é que não haja grande alteração na Lei do ano passado, que objetivava o desenvolvimento e o fortalecimento dessas organizações com linhas que cobram taxas de juros anual máximas igual à taxa Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, os valores são abaixo dos oferecidos comumente pelo mercado.