O lockdown chegou a 20 municípios do interior de Mato Grosso. Situados na região Oeste do Estado, as cidades de Araputanga, Comodoro, Conquista d’Oeste, Curvelândia, Figueirópolis d’Oeste, Glória d’Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari d’Oeste, Mirassol d’Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Porto Estrela, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos, Vale de São Domingos e Vila Bela da Santíssima Trindade tiveram intervenção da justiça para a restrição obrigatória devido ao coronavírus.
Esses municípios dependem do sistema de saúde de Cáceres, o qual está sobrecarregado e sem leitos.
Desde quinta-feira passada, Cuiabá e Várzea Grande também tiveram a quarentena obrigatória decretada pela justiça, por um período de 14 dias, conforme noticiou o MT Econômico. Apesar da restrição mais de 50 atividades essenciais continuaram funcionando na capital.
O pedido de lockdown para os municípios do interior foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no Município de Cáceres, Ministério Público do Estado (MPE), Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
De acordo com os autores, a medida é necessária devido ao aumento dos casos de Covid-19 na região, que conta com 21 municípios (incluindo Cáceres) e aproximadamente 320 mil habitantes. Os órgãos alegam que há necessidade de isolamento como forma de contenção e diminuição da velocidade de contágio da doença.
Segundo relato da justiça os municípios não tem tomado as providências necessárias junto aos moradores, com exceção de Cáceres, que tem cumprido os protocolos. Diante disso, o lockdown foi necessário para conter a proliferação do coronavírus.
Os pacientes dos municípios citados utilizam exclusivamente o Hospital São Luiz e o Hospital Regional na cidade de Cáceres nos casos de média e alta complexidade, sendo que os leitos estão esgotados.
A estrutura das unidades de saúde de Cáceres não suportam a densidade populacional de 320 mil pessoas que moram na região, considerando a somatória dos habitantes das cidades.
Os demais municípios que compõem o polo passivo devem editar decretos utilizando os parâmetros e critérios fixados ao município de Cáceres, em especial, os estabelecidos no Decreto Municipal de Cáceres 339 e pelo Decreto 347 e suas prorrogações e atualizações.