Começou a circular hoje (10), rumores de que as compras no exterior voltariam a ser tributadas e que a isenção de impostos nas compras de até US$ 50 que estavam com alíquota 0 foi revogada pelo Ministério da Fazenda, entretanto, essa confusão pode ter se dado pela tributação que ocorre por parte dos estados.
O MT Econômico preparou essa matéria para explicar como segue a tributação para compras internacionais e o porquê de, ao contrário do que boa parte dos veículos estão falando, a isenção para compras de até US$ 50 continuar 0.
Os rumores surgiram após uma coluna afirmar que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou o fim da revogação da medida, após a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Entretanto, a Secretaria de Comunicação Social da presidência (Secom) emitiu nota afirmando que isenção de impostos federais (o imposto de importação), para compras de até 50 dólares (americanos) está mantida e que a portaria que anunciou a isenção entrou em vigor em 1º de agosto e continua valendo.
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Em uma publicação na rede social, a Secom escreveu, “ATENÇÃO: A isenção de impostos federais para compras internacionais de até 50 dólares está MANTIDA. A portaria que anuncia a isenção entrou em vigor em 01/08 e continua valendo. Essas compras estão sujeitas a impostos estaduais, com alíquota de 17%”, e acrescentou com em outra publicação:
“Pela regra antiga, compras internacionais precisavam pagar 60% de imposto de importação. A isenção para compras de até 50 dólares acontecia apenas para remessas feitas entre pessoas físicas, sem finalidade comercial”, e finalizou:
“Com a nova regra, em vigor desde 01/08, compras de até 50 dólares passam a ter isenção de impostos federais, recolhendo apenas o ICMS, de 17%. Para isso, a remessa precisa ser feita pelo sistema Remessa Conforme”, ou seja, segundo a Secom, as compras realizadas no exterior no valor de até US$ 50 ainda estão isentas de alíquotas federais, mas podem ser cobradas alíquotas estaduais, como o ICMS.
O fato do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ser cobrado é o que pode ter causado a confusão. As compras internacionais correm o risco de serem tributadas em até 17% pelos estados, mas não pela União.
O Confaz emitiu uma nota sobre a tributação do ICMS, “Sobre a informação de que a isenção da alíquota de importação para compras de até 50 dólares vai acabar, o Ministério da Fazenda esclarece que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu a adoção, por todos os estados, da alíquota de 17% de ICMS em operações de importação por comércio eletrônico, com exigibilidade imediata, sem qualquer alteração na tributação federal. Paralelamente, continuam valendo todas as regras do programa Remessa Conforme, da Receita Federal, e prosseguem as negociações, sob o comando do ministério, quanto a futuros ajustes na alíquota federal”, esclareceu em nota.
Vale ressaltar que a isenção a 0 para as compras de até US$ 50 é só para os sites que aderiram ao Remessa Conforme do governo federal. Também há rumores de que o governo está repensando a alíquota 0, mas por hora, a medida se mantém.
Remessa Conforme
O Remessa Conforme é um programa lançado pelo governo federal que muda as regras de taxação para compras internacionais, realizadas online. As empresas aderem voluntariamente e dessa forma, terão a alíquota 0 para compras no valor de até US$ 50, além de ter prioridade no despache aduaneiro (processo obrigatório exigido pela Receita Federal.
Compras que estão acima dos 50 dólares, ainda terão a cobrança de 60% de tributo. Outra coisa que o Remessa Conforme define é que, qualquer compra internacional, independente do valor deverá tributar os 17% do ICMS.
A vantagem que o consumidor tem é que, ao realizar compras em lojas que tenham aderido ao Remessa Conforme, seus pedidos cheguem mais rápido, já que passarão diretamente pelo “canal verde” da Receita Federal.
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