O Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) referendou a Licença Prévia da Unidade Portuária Barranco Vermelho, em Cáceres (a 219 km de Cuiabá), durante reunião ontem. O terminal é um complexo de armazenagem de cargas que servirá para embarque e desembarque de mercadorias da produção agropecuária da região para transporte pela hidrovia Paraguai-Paraná.
A Licença Prévia foi aprovada por 14 conselheiros e teve quatro votos contrários. “O processo mostra o cumprimento de todos os trâmites legais. A avaliação técnica profunda feita pela Sema. Agora temos a decisão democrática do Conselho, que é soberano, cuja ampla maioria definiu pelo referendo da Licença Prévia”, destaca a presidente do Conselho e Secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.
O conselheiro e Secretário de Desenvolvimento Econômico (Sedec), Cesar Miranda Lima, destacou que o investimento no porto vai fomentar o desenvolvimento de Mato Grosso, principalmente nos municípios que estão na região de fronteira. Ele cita também como prioritário o projeto em andamento da Zona de Processamento e Exportação (ZPE), em Cáceres.
“Estamos recebendo um investimento que poderia estar indo para outros países. É um erro politizar este debate, que deve ser técnico, pois esta é uma região que precisa de empregos, tem um rebanho enorme, e que precisa de desenvolvimento sustentável”, frisa Cesar Miranda.
O representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) no Consema, Edvaldo Belisário dos Santos, considerou que os estudos técnicos foram claros e objetivos para dirimir as dúvidas de todos. “Entendemos que a construção do terminal é de extrema importância para a região, pois vai gerar muitos empregos de forma direta e indireta”.
O conselheiro representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea/MT), Sandro Andreani, esclareceu que o licenciamento da Sema é trifásico, ou seja, é composto pela licença prévia de viabilidade, a licença de instalação e a licença de operação. “Estamos licenciando a primeira etapa, que é a licença prévia de localização e concepção, concedida na fase de planejamento”.
LICENCIAMENTO – O processo de licenciamento é para o empreendimento da Unidade Portuária Barranco Vermelho, terminal às margens do Rio Paraguai. Conforme o Secretário Adjunto de Licenciamento em exercício, Valmi Lima, o processo começou em outubro de 2016 e, desde então, passou por todas as análises técnicas necessárias para essa etapa do licenciamento. Durante a análise, foram feitos 111 apontamentos, que foram sanados pelo interessado no licenciamento.
A Sema solicitou um parecer do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), que se manifestou pela competência da Sema/MT de licenciar o terminal, uma vez que, segundo a legislação, este é o procedimento para o transporte de cargas abaixo de 15 milhões de toneladas ao ano.
Ele destaca que o funcionamento da hidrovia é de competência da União, que regulamenta a navegação fluvial compartilhada no curso da hidrovia Paraguai-Paraná como parte de um tratado de cooperação internacional entre a Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai.
“Também foi realizada uma audiência pública híbrida com mais de mil presentes, de modo online e presencial, além da Consulta Pública, por mais de 30 dias, para ouvir a população, e incorporar melhorias ao projeto”, destaca Lima.
O terminal requereu autorização para transporte a granel, e não há proposta de transporte de defensivos agrícolas ou combustíveis. Manter estas condições, e adicionar a revisão de todas as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e cadastro dos responsáveis técnicos da Sema foram condicionantes aprovadas pelo Pleno.
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DECISÃO JUDICIAL – Segundo o procurador da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Davi Ferreira, já foi emitida uma liminar judicial que garante o prosseguimento do licenciamento pelo Estado, após questionamento do Ministério Público Federal (MPF).
“Temos tranquilidade para apresentar os argumentos no sentido de que o licenciamento do porto deve ser feito pela Sema. A ação interposta busca condicionar a autonomia de Mato Grosso para licenciar a uma manifestação prévia do Ibama em outro licenciamento, que o próprio Ibama não considera necessário”, explica.
Ele destaca ainda que não há na legislação licenciamento necessário para a disposição de hidrovias, que independe de autorização. A competência licenciadora do Ibama é para eventuais obras necessárias no curso da hidrovia, como obras de engenharia e dragagens, o que já vem sendo feito pelo órgão com dois processos de dragagem do rio. Representantes da empresa interessada apresentaram aspectos gerais do projeto, e explicaram que os aspetos fluviais, de hidrografia, e de sinalização da hidrovia são de competência da Marinha do Brasil.
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