A Secretaria de Fazenda (Sefaz) dispensou a apresentação do Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) impresso no trânsito de mercadorias e bens nas operações realizadas dentro de Mato Grosso. Em alternativa, quando o Fisco Estadual solicitar, o contribuinte, incluindo o produtor rural, deve apresentar o documento fiscal por meio de dispositivos móveis, como celular e tablets.
A apresentação do documento fiscal pode ser feita, inclusive, usando aplicativos de comunicação e troca de mensagens, como o Whatsapp ou o Telegram. Para isso, é necessário que o contribuinte que emitiu a Nota Fiscal eletrônica (NFe) tenha o arquivo disponível no aparelho celular.
A dispensa da impressão do Danfe para acompanhar a mercadoria já está me vigor, desde a publicação da Portaria Nº 246/2023 no Diário Oficial. Essa era uma demanda antiga dos produtores rurais para facilitar o dia a dia dos contribuintes e das empresas.
O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, destaca que a medida moderniza os procedimentos fiscais e tributários, além de torná-los menos burocráticos e mais eficientes. Para ele, o uso da tecnologia facilita a realização das operações e fomenta a regularidade.
“Nossa meta, quase obsessão, é a simplificação das rotinas fiscais. Esta é mais uma: de agora pra frente será possível ao transportador apresentar o documento auxiliar da nota fiscal em PDF no telefone celular, até mesmo pelo WhatsApp”, afirma.
Outra vantagem em apresentar o Danfe por meios eletrônicos é a redução na quantidade gasta em papel nas transmissões diárias de Nota Fiscal Eletrônica. Além disso, traz economia de tempo e dinheiro para o contribuinte, que não precisa mais aguardar o envio da impressão do Danfe para acompanhar o transporte da mercadoria. “Muitas das vezes o local onde se iniciava o transporte estava a quilômetros de distância de onde se imprimia o documento auxiliar da NFe e isso demandava tempo dos contribuintes“, conta.
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A dispensa da impressão do Danfe atende ao disposto no Ajuste SINIEF nº 5/2018, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O documento dispõe que, a critério da unidade federada, o Danfe impresso não precisa acompanhar o trânsito de mercadorias nas operações internas, desde que apresentado na forma solicitada pelo fisco.
O QUE É DANFE? – O Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, ou Danfe, é uma representação simplificada da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e deve sempre acompanhar o transporte de mercadorias e bens. Nele são informados os principais dados do documento fiscal, utilizado especialmente para o transporte de mercadorias, facilitando o acesso aos dados da operação.
É importante ressaltar que todo transporte de mercadorias deve estar acompanhado de nota fiscal e demais documentação obrigatória, para fins de registro e comprovação da operação fiscal, mesmo quando não há incidência do ICMS.
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