Representantes da cadeia produtiva do eucalipto manifestaram apoio à decisão do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, em vetar o projeto de lei 04/2019, que trata da política florestal do estado. A decisão foi publicada no início da semana. De acordo com o setor, o veto demonstra o compromisso do Governo com a política florestal responsável, zelando pelo cumprimento da legislação que rege o setor, assegurando a viabilidade da reposição florestal e evitando o incentivo ao desmatamento ilegal.
Pelo PLC, o Governo do Estado ficaria responsável por plantar florestas como forma de cumprir a legislação federal. No entanto, conforme observação tanto da Procuradoria Geral do Estado quanto do Ministério Público, ao aprovar o projeto de lei a Assembleia Legislativa não apresentou uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro ou descritivo de medida de compensação. O projeto prevê redução expressiva no valor da reposição florestal. Atualmente o valor varia entre R$ 12,00 e R$ 14,00, no entanto, o PLC propõe um valor fixo de, aproximadamente, R$ 3,03.
Para o presidente da Cooperativa de Reflorestamento e Bionergia, Gilberto Goellner, o fato de a Procuradoria Geral do Estado ter emitido parecer contrário à sanção do projeto e o mesmo ser alvo de inquérito do MPE, demonstra a fragilidade e ilegalidade da proposta. "O PLC, além de ferir a constituição do Estado e até a legislação federal, inviabilizaria a reposição florestal em Mato Grosso, já que as taxas ficariam muito baixas", afirma Goellner.
Ele lembra que a reposição é uma obrigação criada pelo Código Florestal Brasileiro, na qual os proprietários de terra compensam a madeira legal ou ilegal extraída de florestas nativas. Conforme estimativa da Cooperflora, quem desmatou em floresta amazônica, ilegalmente, iria pagar o crédito de reposição florestal de R$ 1.040,00/ha (80 m³ x R$ 13,00). Caso o projeto de lei fosse sancionado pelo governador, o infrator estaria isento de pagar a reposição florestal e na melhor das hipóteses, pagaria apenas R$ 242,40 /ha (80 m³ x R$ 3,03).
ENTENDA – O veto é parcial e acompanha o parecer da Procuradoria Geral do Estado que, por meio da Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente, apontou entre outros aspectos, a inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, do PLC nº 04/2019, e "a invasão de competência do Poder Executivo Estadual para deflagrar o processo legislativo que verse sobre a organização e o funcionamento da gestão pública", diz trecho da publicação oficial. No início deste mês, o Ministério Público do Estado, por meio da 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Cuiabá, instaurou inquérito para apurar possíveis irregularidades na aprovação do PLC. Um dos fatores que levaram à abertura do inquérito – conduzido pelo promotor Joelson de Campos Maciel -, refere-se a indícios de renúncia de receita por parte do Estado, o que, segundo a Promotoria, "poderá ser fatal para o cumprimento das obrigações constitucionais do Estado".
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