A população de Cuiabá e Várzea Grande tem ficado com muitas dúvidas a respeito da quarentena obrigatória decorrente da proliferação do coronavírus. Na última sexta-feira era para ter sido prorrogado o período de isolamento social por mais 14 dias em ambos municípios, conforme decisão judicial do juiz José Luiz Leite Lindote noticiada pelo MT Econômico neste link.
No entanto, um decreto estadual liberou, também na própria sexta-feira, o comércio e serviços não essenciais. Com isso, a decisão judicial perdeu a validade.
No fim de semana, o resultado já veio de mal a pior na capital de Mato Grosso, com bares lotados e a população sem máscara, na famosa Praça Popular, região de inúmeros barzinhos e aglomerações. Infelizmente as pessoas não estão tendo consciência na prevenção necessária.
Com isso, o número de casos que já está alto em Cuiabá pode acabar subindo ainda mais. A capital está na lista das cidades com maior número de casos e mortes no Estado.
Até o último boletim de ontem, domingo (26/07), foram confirmados em Mato Grosso 43.637 casos de covid-19, sendo 1.616 óbitos. Veja a seguir os municípios que mais registraram casos até o momento, segundo boletim da Secretaria Estadual de Saúde – SES/MT:
Cuiabá (9.563), Várzea Grande (3.308), Rondonópolis (2.880), Lucas do Rio Verde (2.483), Tangará da Serra (1.876), Sorriso (1.666), Primavera do Leste (1.614), Sinop (1.523), Nova Mutum (1.210) e Pontes e Lacerda (858).
Em relação às mortes na capital, Cuiabá já registrou até o momento 485 óbitos residentes e 234 óbitos de outras cidades (ocorridos em Cuiabá). Essas informações são do painel atualizado de ontem (26/07) pela prefeitura Municipal de Cuiabá
Esclarecimento do Poder Judiciário
O Poder Judiciário, por meio de nota, informou que o Decreto Estadual suprime a decisão judicial, já que as alterações foram baseadas no antigo decreto.
"É o Poder Executivo Estadual, por meio de decreto, que dita as normas a serem seguidas, coisa que não vinha ocorrendo, dependendo sempre da decisão judicial em forma de substituição", diz trecho da nota.
Desta forma, como normas a serem seguidas pelos municípios são as ditadas no decreto estadual, os municípios devem seguir as alterações.
O decreto autoriza o funcionamento do comércio e atividades não essenciais em Mato Grosso, desde que atuem com, no máximo, 70% da sua capacidade e adotem medidas preventivas à transmissão no do novo coronavírus, em cidades com classificação de risco ‘alto’ para Covid-19.
Isso inclui lojas, salões de beleza, academias, entre outros serviços. Todos eles terão que funcionar com 30% a menos da ocupação.
Caso o nível de classificação de risco do município suba para ‘muito alto’, o decreto autoriza o funcionamento com, no máximo, 50% da capacidade, podendo ser feita a comercialização por meio virtual de serviços e produtos, mediante entrega por delivery, quando for o caso.
O decreto proíbe qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, como shows, cinema, teatro, casa noturna, mesmo que realizadas em residências.
Veja neste link uma matéria do site Repórter MT mostrando a aglomeração de pessoas na Praça Popular no fim de semana. Link da matéria.