No início da noite desta segunda-feira (29) a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas, acatou pedido do Ministério Público do Estado (MPMT) e determinou quarentena de 10 dias em Cuiabá, Várzea Grande e mais 48 municípios de Mato Grosso. O requerimento do MP foi feito pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira. A decisão já está valendo desde às 00h desta terça-feira (30), independente de novos decretos que ainda possam ser publicados.
A decisão abrange os municípios considerados com alto risco de contaminação do novo coronavírus e se baseia na super lotação de UTIs e estrangulamento da saúde pública. Atualmente, em Mato Grosso, a taxa média de ocupação de leitos é superior a 90%, sendo que na prática, muitos lugares já não tem mais leitos disponíveis.
“Determino a renovação da ordem liminar, ad referendum pelo Órgão Especial, prevalecendo em todo o Estado de Mato Grosso, inclusive, no município de Cuiabá, as medidas restritivas impostas no Decreto Estadual n. 874, de 25 de março de 2021, advertindo-se expressamente os chefes dos Poderes Executivos Municipais que o não atendimento da ordem judicial ensejará a devida responsabilização, nos termos da lei” diz trecho da decisão da desembargadora.
Até o fechamento desta matéria, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro ainda não se pronunciou da decisão e com isso, o comércio deve funcionar normalmente hoje, terça-feira (30) até às 19h.
Veja abaixo quais as regras que os municípios com alto risco de contaminação deverão atender:
– Quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;
– Suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.
– Controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;
– Manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;
– Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.
– Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.
– Os municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.
– O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.
50 cidades de Mato Grosso que devem atender a determinação da justiça de quarentena obrigatória de 10 dias, devido ao alto risco de contaminação:
Cuiabá, Várzea Grande, Araguainha, Barão de Melgaço, Canabrava do Norte, Itanhangá, Jangada, Juscimeira, Nova Santa Helena, Planalto da Serra, Ribeirãozinho, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São José do Xingu, São Pedro da Cipa, Torixoréu, União do Sul, Alta Floresta, Apiacás, Aripuanã, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Carlinda, Cláudia, Diamantino, Guarantã do Norte, Juara, Juruena, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Mirassol D’Oeste, Nova Mutum, Nova Xavantina, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poconé, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sapezal, Sinop, Sorriso, Tapurah, Vila Bela da Santíssima Trindade.
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