As empresas mato-grossenses deverão começar a emitir instantaneamente a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) junto com o comprovante de pagamento das máquinas de cartão, a partir do mês de abril de 2024.
De acordo com a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT), a adequação à nova regra será realizada de forma escalonada. Na primeira etapa, deverão fazer a integração entre os sistemas as empresas varejistas de calçados, vestuário, artigos esportivos, óticas, brinquedos, armarinho, artigos para casa (cama, mesa e banho), além de bares, restaurantes, lanchonetes, confeitarias e padarias.
A medida, que segue uma tendência nacional, vale para compras pagas com PIX, cartão de crédito, cartão de débito ou qualquer outro meio eletrônico como, por exemplo, cartão refeição e cartão próprio da loja (private label).
De acordo com o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, a integração das notas fiscais com os meios eletrônicos de pagamento trará benefícios tanto para o cidadão, quanto para as empresas e, também, para o Fisco estadual.
“O cidadão terá o documento fiscal da sua compra no mesmo instante em que fizer o pagamento, sem ter que ficar aguardando pela emissão do documento. Tudo estará integrado! E isso trará simplificação para os contribuintes, além de incentivar a conformidade tributária e fortalecer o combate à sonegação”, pontuou o secretário.
A medida vai simplificar a emissão dos documentos fiscais e contribuir para o combate à concorrência desleal entre empresas do mesmo segmento.
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Em relação às empresas, a integração de tecnologias gera, ainda, outras vantagens como melhor controle e gestão da loja, maior eficiência operacional e mais automação dos processos reduzindo, assim, possíveis erros na emissão do documento fiscal. Já para o Fisco estadual, a mudança aumenta o controle sobre as transações comerciais realizadas, contribuindo com o combate às fraudes e à sonegação fiscal.
O secretário adjunto da Receita Pública, Fábio Pimenta, afirmou que as empresas terão um período de adaptação para a nova regra. “Essa mudança tem sido discutida com representantes do setor comercial para termos uma transição tranquila, de forma que todos se beneficiem. Os estabelecimentos obrigados terão um período de adaptação à norma, recebendo apenas fiscalização de orientação”, explicou.
É importante ressaltar que a nova sistemática não se aplica às vendas realizadas por Microempreendedor Individual optante pelo Simples Nacional, às operações de venda de forma não presencial intermediadas em site ou plataforma de terceiros, entre outras situações. Todas as exceções, procedimentos e prazo foram definidos por meio da Portaria nº 262, publicada no Diário Oficial do dia 22 de dezembro.
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