Na proposta de reforma da Previdência enviada na última quarta-feira (20) ao Congresso Nacional, os empregados aposentados que voltarem a trabalhar não terão o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recolhido pelo empregador, mais.
O aposentado deixará de receber a multa de 40% do FGTS em caso de demissão. Esses dois pontos foram incluídos na proposta de emenda à Constituição e precisam ser aprovados por três quintos da Câmara dos Deputados e do Senado em dois turnos.
Segundo o secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, o governo quer mudar as regras por entender que o empregado aposentado já está protegido pela Previdência Social.
Em relação às contratações anteriores à promulgação da reforma da Previdência, o aposentado demitido poderá sacar os depósitos dos empregados no Fundo de Garantia, mas sem a multa de 40%. Para empregos futuros, no entanto, o aposentado não terá mais direito ao FGTS.
Anistiados políticos
A proposta de reforma da Previdência também prevê que os anistiados políticos passarão a contribuir para a seguridade social nos mesmos termos da contribuição do aposentado e do pensionista da Previdência dos Servidores Públicos Federais. O governo também quer proibir a acumulação da reparação mensal de anistiado político com a aposentadoria. O anistiado poderá escolher receber o maior benefício.
Risco de Empregabilidade
Como não haverá mais o pagamento da multa de 40% do FGTS aos trabalhadores que já se aposentaram mas ainda estão na ativa, isso pode prejudicar a empregabilidade dessas pessoas, pois ficará mais fácil e barato o empregador demitir este profissional da empresa, segundo avalia o MT Econômico