O FGTS Digital começará a sua fase de testes a partir desse mês de agosto e, conforme publicação realizada através da pasta do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), através do Diário Oficial da União, haverá alterações nas renegociações de dívidas tanto para PJ (Pessoa Jurídica), quanto para empresas de pequeno e médio porte, assim que a ferramenta começar a ser utilizada.
O MT Econômico preparou uma matéria para explicar o que muda com o FGTS Digital.
O período de testes deve ir até o dia 3 de novembro, mas nesse meio tempo, os empregadores podem ter acesso já a algumas ferramentas, como: dados reais transmitidos no eSocial; ajustar processos internos da empresa para realizar o recolhimento pelo novo canal; gerar guias simuladas; dentre outros.
É importante ressaltar que durante o período de testes, o empregador precisa manter o recolhimento pelas guias GRF/GRRF geradas pela Caixa.
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O que muda com o FGTS Digital?
Para quem é Microempreendedor Individual (MEI), possui uma empresa de pequeno porte (EPP) ou uma microempresa (ME), o texto do Diário Oficial da União estabelece novas normas de parcelamento de valores devidos ao FGTS.
A partir de agora, os MEI, EPP e ME terão até 120 meses (10 anos) para parcelar e quitar as dívidas do FGTS. As empresas em recuperação judicial, terão ainda mais tempo, 144 meses (12 anos) para quitar o que é devido.
Essa negociação ocorrerá pelo MTE, através da Secretária de Inspeção do Trabalho (STI) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Os parcelamentos que já haviam ocorrido antes das novas regras, continuam em vigor, sem alteração.
É importante ressaltar que o devedor que tenha submetido os funcionários a situação análoga a escravidão não conseguirá renegociar suas dívidas e se já tiver em processo de renegociação pode ter o contrato rescindido.
Para a Pessoa Jurídica (PJ), o prazo de renegociação é de até 100 meses (cerca de 8 anos).
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