Apesar de reconhecer que a publicação da Medida Provisória 793/2017, a MP do Funrural que de certa forma é um avanço para o setor produtivo, mesmo assim a Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) resolveu propor emendas para à Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) .
A MP institui o Programa de Regularização Tributária Rural oferecendo a possibilidade de parcelamento de dívidas de agricultores com o Fundo de Assistência ao Produtor Rural (Funrural), que é destinado ao pagamento das aposentadorias dos trabalhadores do campo. A medida define que o pagamento da dívida poderá ser feito em até 176 meses, com uma entrada de 4% do valor total devido.
A adesão, no entanto, ainda dependerá de uma avaliação mais aprofundada de alguns pontos e da análise das emendas que serão apresentadas. Entre os principais pontos presentes na MP do governo Federal estão a possibilidade de parcelamento dos débitos, o desconto de 25% das multas de mora e de ofício e dos encargos legais, e 100% dos juros de mora, e, principalmente, a alíquota de 1,2% para o recolhimento do Funrural, mais 0,1% para seguro de acidente de trabalho e 0,2% para destinação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), a partir de janeiro de 2018. Antes a proposta era que a alíquota fosse de 2,3% se somadas as partes.
O presidente da Acrimat, Marco Túlio Duarte Soares, ressalta que houve avanços importantes, sobretudo com relação à redução alíquota que será cobrada e da possibilidade de regularização dos débitos.
“Os produtores estão em busca da regularização e os passivos existentes não foram adquiridos por irresponsabilidade, mas com base em decisões judiciais que permitiram o não pagamento por meio de liminares. Agora, antes de ficar em dia com o fisco, eles precisam ter certeza de que este é o melhor caminho. Reconhecemos o esforço para encontrar a melhor solução para todos os lados”, avalia o líder.
Para a entidade que representa os produtores de carne de Mato Grosso, alguns ajustes podem ser feitos para aprimorar a medida apresentada, como o direito de escolher se o recolhimento será sobre a folha de empregados ou sobre o faturamento, o recolhimento do Funrural apenas na comercialização/venda para a indústria frigorífica, o recolhimento do Funrural via DARF pelo produtor sobre o valor da venda para indústria frigorífica e também a substituição da taxa Selic pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
Conforme o setor produtivo, a questão do Funrural vinha trazendo preocupação aos produtores rurais desde 30 de março passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF), contrariando decisões anteriores da própria corte, considerou constitucional a cobrança do tributo. O pagamento era questionado por produtores, entre outros motivos, por ser considerado muito mais oneroso do que a previdência do trabalhador urbano.
MP DO FUNRURAL – Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) – Regulariza débitos existentes relativos a contribuições com o Funrural vencidos até 30 de abril de 2017. A adesão será feita por meio de requerimento até o dia 29 de setembro.