O governo do Estado anunciou nesta quinta-feira (17) via Diário Oficial que a partir de agora, os servidores públicos estaduais estão proibidos de acumular licenças-prêmio.
Mudam também o acúmulo de períodos aquisitivos e de eventuais passivos decorrentes do desligamento do servidor por meio de exonerações ou aposentadorias.
Com o novo decreto, a licença-prêmio deverá ser usufruída dentro do período aquisitivo seguinte ao período de direito, não podendo o servidor acumular duas licenças. Não mais poderá ser tirada fracionada, mas integralmente.
Ela deverá ser tirada integralmente ou parcelada em até três períodos de no mínimo 30 dias. As datas deverão ser agendadas em comum acordo com o funcionário.
Dessa forma não gera passivos ao Estado no momento da aposentadoria.
Conforme o decreto a concessão da licença-prêmio passa a ser feita sem a necessidade de o servidor solicitá-la, e o usufruto estabelecido pela setorial de gestão de pessoas em comum acordo com o servidor, com especial atenção aos casos de benefícios já acumulados.
Os servidores que tiverem até três licenças-prêmios acumuladas deverão usufruí-las dentro dos próximos cinco anos e aqueles que tiverem acima de quatro períodos acumulados terão um prazo de 10 anos para usufruir do benefício, observando que isto deverá ser feito antes da aposentadoria ou transferência para inatividade voluntária.
Caso o servidor já tenha agendado sua aposentadoria ou transferência para inatividade, ele deverá usufruir imediatamente as licenças-prêmios em aberto. A gestão de pessoas do órgão onde o servidor está lotado deverá, a partir do cumprimento do período aquisitivo da licença-prêmio, providenciar, no prazo máximo de 90 dias, a análise das informações funcionais para fins de publicação da concessão do benefício.
Os servidores que se encontram cedidos a outros órgãos e poderes também deverão obedecer as mesmas regras, devendo o órgão para o qual foi cedido comunicá-lo formalmente o período de gozo.
O decreto prevê também a exigência de certidão informativa da inexistência de licenças-prêmios não gozadas no ato de aposentadoria e transferência para inatividade voluntária.
Os órgãos terão 120 dias para realizar uma análise da vida funcional dos seus servidores e elaborar e publicar escala de gozo de licenças-prêmios já concedidas para 2019, além de informar à Seplag, que fará o monitoramento e expedirá instruções complementares que forem necessárias.