Os proprietários de veículos têm até dia 31 para pagar o IPVA 2023 e garantir descontos de até 15%. O prazo se aplica a todos os automóveis e motocicletas, independente do final de placa e da forma de pagamento escolhida, se à vista ou parcelado em até oito vezes. O IPVA deste ano pode ser consultado no site da Secretaria de Fazenda (Sefaz), no banner “IPVA 2023”.
Para pagamentos à vista é concedido um desconto de 15%. Quem opta por parcelar o débito também tem reduções que são aplicadas conforme a quantidade de parcelas escolhidas. O IPVA parcelado em duas vezes tem abatimento de 10% e em três vezes, de 5%. O valor ainda pode ser parcelado em até oito vezes, mas sem descontos.
Após o dia 31 de maio, os motoristas perdem os benefícios dos descontos. Dessa forma, o IPVA deverá ser quitado de forma integral e com os acréscimos legais, como correção monetária, juros e multas.
É importante ressaltar que as reduções concedidas por meio do calendário de vencimento do IPVA 2023 são cumulativas com o desconto do programa Nota MT. Com isso, a pessoa antes de gerar a guia de pagamento do imposto, deve resgatar os pontos no site ou aplicativo do Nota MT para ter os dois benefícios.
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Em relação ao parcelamento, os motoristas devem estar atentos às regras estabelecidas na legislação. A formalização deve ser feita até o dia 31 de maio de 2023 e, para que seja efetivada, a primeira parcela deve ser paga na mesma data. As demais parcelas serão mensais e consecutivas, de forma que a data de vencimento da última não ultrapasse o ano de referência.
Além disso, o valor por parcela não pode ser inferior a uma Unidade Padrão Fiscal (UPF), que para este mês maio está cotada em R$ 227,84.
As informações sobre o IPVA 2023 podem ser consultadas no site da Sefaz, no banner “IPVA 2023”. Dúvidas também podem ser esclarecidas nos canais de atendimento disponíveis aos contribuintes, como a assistente virtual, IARA. O contato também pode ser feito por meio do atendimento online Sefaz para Você, pela Agência Fazendária do domicílio tributário do contribuinte, ou pelo Portal do Conhecimento, que traz informações sobre os serviços fazendários e a legislação tributária estadual.
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