A prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, anunciou no final da tarde de ontem a prorrogação do vencimento Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), exercício 2024. O tributo venceu ontem, mas agora estará validado até o dia 25.
A nova data contempla as mesmas condições estabelecidas para o vencimento anterior: cota única com desconto de 10% ou da 1ª parcela para aqueles contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado em oito vezes fixas e sem juros. As demais parcelas permanecerão com o mesmo vencimento anteriormente divulgado. A determinação será publicada na Gazeta Municipal de hoje, dia 14.
Mesmo sem citar os motivos para a prorrogação, ontem, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá) havia protocolado ofício junto à prefeitura solicitando a prorrogação do tributo por mais 10 dias. Conforme a CDL Cuiabá, “a entidade recebeu reclamações de grande parte dos lojistas que não conseguiram emitir as guias por conta das instabilidades técnicas no Portal do Contribuinte”.
100% DIGITAL – A Secretaria de Fazenda reforça ainda que não serão enviados aos contribuintes os carnês de IPTU pelos Correios. Para este ano, o carnê para pagamento do IPTU será disponibilizado exclusivamente em formato digital para todas as inscrições imobiliárias tributáveis. As guias poderão ser impressas através do “Sistema GATWEB” e do “Portal do Contribuinte” em https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br .
Para os contribuintes que optarem pelo pagamento impresso, as guias podem ser retiradas nos postos de atendimento indicados pela administração pública do Município de Cuiabá. A não retirada das guias nos postos de atendimento não isenta o contribuinte da responsabilidade pelo pagamento tempestivo do IPTU 2024.
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A base de cálculo para o lançamento do IPTU será 100% do valor venal do imóvel, com duas alíquotas possíveis para serem aplicadas: 0,4% para os imóveis prediais e 2% para os imóveis territoriais. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 2024 corresponde a 4,82%.
Em caso de discordância quanto ao valor do IPTU 2024 de um determinado imóvel, o contribuinte poderá entrar com pedido de Revisão de Lançamento do IPTU até o dia 15 de abril, devendo ser protocolizado exclusivamente por meio do Sistema GESCON, disponível em https://cuiaba.gesconet.com.br/2.0/cuiaba/portalgescon/#/login. O pedido deve ser fundamentado e acompanhado dos documentos probatórios previstos em regulamento, sendo necessário apresentar argumentos e provas irrefutáveis que justifiquem a alteração da base de cálculo utilizada no lançamento do imposto. O interessado é responsável por comprovar os fatos alegados, sob pena de arquivamento sem análise de mérito.
Segue tabela das demais parcelas que terão vencimentos nas seguintes datas:
2ª parcela (15/04)
3ª parcela (13/05)
4ª parcela (13/06)
5ª parcela (15/07)
6ª parcela (13/08)
7ª parcela (13/09)
8ª parcela (14/10).
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