A Justiça eleitoral tem até 3 dias antes da diplomação para julgar todas as prestações de contas dos candidatos eleitos nas Eleições Municipais 2016.
Para que esse prazo legal seja cumprido, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso instituiu vários grupos – compostos por servidores efetivos, requisitados e estagiários, que atuarão no período de 07 a 25 de novembro, como força tarefa nos municípios com maior demanda processual.
A 51ª Zona Eleitoral, por exemplo, a quem compete julgar todas as prestações de contas de candidatos e diretórios municipais de Cuiabá, contará com a ajuda de quatro servidores da Sede do Tribunal, um servidor de outro cartório e dois estagiários.
Vale ressaltar que até 3 dias úteis antes da diplomação é um prazo aplicado apenas para o julgamento das contas dos candidatos eleitos. As contas dos demais candidatos, bem como dos diretórios municipais e regionais podem ser julgadas até novembro de 2017.
A obrigatoriedade de prestar contas atinge todos os candidatos e partidos, independentemente de terem ou não feito campanha eleitoral ou de terem sido eleitos ou não. Caso as contas sejam julgadas não prestadas pela Justiça Eleitoral, o candidato, mesmo que apresente posteriormente, ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral pelo período de quatro anos ou enquanto perdurar a omissão.
A ausência da prestação de contas também impede a diplomação do eleito. Já os partidos são penalizados com a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário por período a ser estipulado na sentença.
Panorama
Em Mato Grosso, 86% dos candidatos – prefeito e vice-prefeito e vereadores prestaram contas até o dia 01 de novembro. O percentual em relação aos diretórios municipais e Estaduais foi de 56%.
Os candidatos e partidos prestaram contas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE2016), o qual gerou um arquivo que foi encaminhado, via Internet, à Justiça Eleitoral. Após esse procedimento, o Sistema emitiu um extrato de envio, que foi entregue no cartório eleitoral pelos candidatos e diretórios municipais dos partidos políticos. Já os diretórios regionais entregaram na Sede do Tribunal. Em todo o caso, foi necessário entregar, além do extrato de envio, as documentações previstas na Resolução TSE nº 23.463/2015.
Candidato que disputou 2º turno tem até 19/11 para prestar contas referentes a esse turno
Para os que disputaram o 2º turno há dois prazos finais a serem observados: dia 01/11 era o prazo final para preencherem no SPCE as informações relacionadas ao 1º turno. Já os dados de receitas e gastos relativos ao 2º turno deverão ser preenchidos no SPCE até o dia 19/11 e neste mesmo prazo, o extrato da prestação de contas final, emitido pelo sistema, bem como os documentos exigidos na Resolução TSE nº 23.463/2015, devem ser entregues na Sede do Tribunal e/ou Zona Eleitoral.